Portabilidade: segurado terá guia da ANS para comparar planos de saúde

Serviço conterá informações sobre planos e estará disponível assim que a portabilidade entrar em vigor, em meados de abril

Publicidade

SÃO PAULO – A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) disponibilizará um guia de produtos para que o consumidor conheça as ofertas dos planos de saúde existentes no mercado e, assim, possa fazer a melhor opção se desejar mudar de operadora.

O serviço irá conter informações como abrangência geográfica (nacional, estadual ou municipal), segmentação assistencial (ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, com ou sem odontologia, exclusivamente odontológica) tipo de contratação e faixa de preços, características que devem ser observadas para que a mobilidade seja concluída.

O guia estará disponível na página eletrônica da entidade, assim que a portabilidade de carências entrar em vigor, em meados de abril, segundo informações que constam no próprio site da ANS.

Portabilidade

Publicada na última quinta-feira (15), a Resolução Normativa de número 186 permite que consumidores com planos de saúde individual ou familiar, contratados após 1999, possam mudar de operadora sem que, para isso, tenham de cumprir novamente os períodos de carências já cumpridos.

Entretanto, o benefício só é válido para quem estiver com as mensalidades do plano original em dia, há pelo menos dois anos na operadora de origem ou caso tenha cumprido a cobertura parcial temporária ou possua doenças e lesões pré-existentes.

Além disso, a partir da segunda portabilidade, o prazo de permanência passa a ser de dois anos para todos os beneficiários e os planos de origem e destino devem ter características semelhantes.

Continua depois da publicidade

Documentação

O usuário que pretender usufruir da portabilidade deverá entregar à operadora de destino, quando for assinar o novo contrato, a segunda via, datada e assinada, dos comprovantes de pagamento das três últimas mensalidades do plano de origem e de documento que comprove a permanência de dois anos no plano de origem (cópia do contrato assinado, da proposta de adesão, declaração da operadora de origem ou outro documento).

A operadora do plano de destino terá 20 dias após a assinatura da proposta de adesão para dizer se aceita ou não o novo cliente. Caso este prazo não seja obedecido, será considerado que a proposta com portabilidade foi aceita.

O contrato do plano de destino deverá entrar em vigor dez dias após a aceitação da operadora de destino, que terá a responsabilidade de comunicar à operadora de origem e ao beneficiário a data de início da vigência do novo contrato, antes que este entre em vigor.