Portabilidade numérica atinge de 1,210 milhão de pedidos concluídos

Em relação ao terceiro trimestre do ano passado, crescimento foi de 30% nas migrações de operadora com manutenção do número

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SÃO PAULO – A portabilidade numérica atingiu novo pico histórico em efetivações no terceiro trimestre deste ano. No período, 1,210 milhão de pessoas trocaram de operadora de telefonia sem deixar para trás o número que já utilizavam, revelou a ABR Telecom (Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações) nesta sexta-feira (1).

Em relação ao mesmo período do ano passado, quando foram efetivasdas 926,7 mil migrações, o crescimento foi de 30,59%.

Desde quando a portabilidade numérica entrou em vigor, em setembro de 2008, 6,7 milhões de pedidos de portabilidade foram atendidos, sendo 69,1% deles de usuários de telefonia móvel e o restante, da telefonia fixa.

Melhor mês de todos
O terceiro trimestre registrou ainda dados relevantes quanto ao mês de agosto, que registrou o pico no volume de efetivações desde que o serviço foi implantado: 421,1 mil migrações.

Neste ano, o movimento das migrações realizadas já representam quase 50% de todas as efetivações realizadas desde 2008.

Apenas o DDD 11, que atende a capital paulista e outros 63 municípios do estado, ultrapassou em setembro a marca de um milhão de telefones móveis e fixos migrados, de acordo com a ABR Telecom.

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Regras
Para fazer a portabilidade, o usuário deve procurar a operadora de telefonia para onde deseja migrar, fazer a solicitação e informar o nome completo. É necessário comprovar a titularidade da linha telefônica e informar o número do documento de identidade, número do registro no cadastro do Ministério da Fazenda (no caso de pessoa jurídica), endereço completo do assinante do serviço, número do telefone e nome da operadora da qual está saindo.

O processo de portabilidade deve ser efetivado no prazo de três dias úteis ou pode ser agendado para depois do período, conforme a conveniência do usuário. A operadora para a qual o usuário deseja migrar deve fornecer, no ato do registro da solicitação de portabilidade, um número de protocolo para que o processo de transferência possa ser acompanhado.