Ponto-extra: ABTA deve entrar com recurso contra decisão da Anatel

Em comunicado, Associação diz que decisão sobre cobrança do ponto-extra "não tem teor conhecido nem eficácia imediata"

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SÃO PAULO – Em comunicado enviado à imprensa no final da tarde desta sexta-feira (17), a ABTA (Associação Brasileira de TV por Assinatura) esclarece que a decisão da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), de proibir cobrança de mensalidade pelo ponto-extra de TV por assinatura, “não tem teor conhecido nem eficácia imediata”.

Além disso, segundo a Associação, “referida decisão pode ser, e provavelmente será, objeto de recurso administrativo”.

“Apenas a partir da conclusão do processo administrativo, as operadoras terão condições de conhecer e se adequar às normas editadas pela Anatel, sem prejuízo de medidas judiciais que possam suspender seus efeitos”, conclui o comunicado.

A aprovação

A Anatel aprovou, na quinta-feira (16), aperfeiçoamentos no Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de TV por Assinatura.

Segundo a Agência, a decisão teve como objetivos esclarecer aspectos relativos ao ponto-extra e ao ponto-de-extensão, assegurar a proteção aos direitos dos assinantes e preservar a integridade e a qualidade das redes de TV por Assinatura.

O Conselho Diretor da Agência decidiu que, em relação ao ponto-extra e ao ponto-de-extensão, as prestadoras podem cobrar apenas pelos serviços de instalação e reparo da rede interna e dos conversores/decodificadores de sinal ou equipamentos similares.

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As cobranças ficam condicionadas à discriminação na conta e devem ocorrer por evento, ou seja, para cada instalação ou solicitação de reparo. Esses valores poderão ser parcelados pela prestadora e não devem ser superiores àqueles cobrados pelos mesmos serviços referentes ao ponto-principal.

A Anatel também estabeleceu que a programação do ponto-principal, inclusive programas pagos individualmente pelo assinante, qualquer que seja o meio ou a forma de contratação, seja disponibilizada sem cobrança adicional para pontos-extras e para pontos-de-extensão, quando instalados no mesmo endereço residencial, independentemente do plano de serviço contratado.

As alterações entram em vigor a partir da sua publicação no Diário Oficial da União.