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SÃO PAULO – O Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou 12 dos 13 destaques que pretendiam mudar o PL (Projeto de Lei) do Executivo 1992/07, que determina a criação da previdência complementar dos servidores federais.
O texto base do projeto foi aprovado na noite da terça-feira (28) por 318 votos, com 134 contra e duas abstenções. Os destaques foram votados na última quarta-feira (29).
Dentre as rejeições destacam-se a emenda do líder do PSDB, deputado Bruno Araújo (PE), que pretendia limitar em um ano o contrato para administração temporária dos recursos dos fundos de previdência complementar enquanto não for feita licitação para contratar empresa gestora; e a emenda do líder do DEM, deputado Antonio Carlos Magalhães Neto (BA), que atribuía à União a responsabilidade de arcar com o benefício a que fizer jus o servidor se o fundo do qual participa não o fizer.
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As emendas foram rejeitadas, respectivamente, por 292 votos a 55 e quatro abstenções; e por 275 votos a 111 e duas abstenções.
Projeto
A única emenda aprovada pelo Plenário, segundo publicado pela Agência Câmara de Notícias, é de autoria do deputado Reinhold Stephanes (PSD-PR), que proíbe instituições financeiras diferentes, mas com qualquer ligação societária, de concorrerem na mesma licitação para administrar recursos de uma das entidades de previdência complementar, sendo que o impedimento estende-se também se uma delas já administrar parte dos recursos.
De modo geral, o Projeto de Lei 1992/07 institui a previdência complementar para os servidores civis da União e aplica o limite de aposentadoria do INSS (R$ 3.916,20) para os admitidos após o início de funcionamento do novo regime.
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Dessa forma, a aposentadoria complementar será oferecida apenas na modalidade de contribuição definida, na qual o participante sabe quanto pagará mensalmente, mas o benefício a receber na aposentadoria dependerá do quanto conseguir acumular e dos retornos das aplicações.
O texto aprovado permite ainda a criação de três Funpresp (Fundações de Previdência Complementar do Servidor Público Federal) para executar os planos de benefícios: uma para o Legislativo e o TCU (Tribunal de Contas da União); outra para o Executivo; e uma terceira para o Judiciário.
A medida segue agora para análise no Senado.
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Anulação
Apesar da aprovação pela maior parte dos deputados, a votação do PL 1992/07 pode ser anulada. Isso porque a ministra Rosa Weber do STF (Supremo Tribunal Federal) deve analisar mandado de segurança para anular a aprovação proposto pelo deputado João Dado (PDT-SP).
O deputado argumenta que o texto aprovado pelo Plenário apresenta inadequação orçamentária e financeira e, por isso, precisa ser remetido para análise da Comissão de Finanças e Tributação.
Dado diz ainda que, no dia 8 de fevereiro, apresentou questão de ordem informando sobre o problema. “Eu cientifiquei, demonstrei por meio de provas documentais que o próprio governo federal, por meio do Ministério do Planejamento, declarou a inadequação orçamentária e financeira do projeto”.