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SÃO PAULO – Os cerca de 2,3 milhões de usuários de planos de saúde antigos (contratos feitos antes de 1999), cujos contratos são reajustados pelo IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), devem preparar o bolso na hora do reajuste. No acumulado dos últimos 12 meses, o índice atingiu quase 13,5%.
Os planos antigos são reajustados pelo índice de correção de inflação que consta no contrato, porém, os indicadores utilizados são bastante variados. Para os contratos que não possuem um índice estipulado, a ANS (Agência Nacional de Saúde) costuma indicar o mesmo percentual dos novos contrato, que subiram 5,48%. A Agência não confirmou, ainda, a aplicação desse índice para os planos antigos.
Impactos do reajuste
Será significativo o impacto no orçamento familiar para quem tem reajuste do plano de saúde pelo IGP-M, principalmente para os idosos, que também têm suas tarifas reajustadas em função da faixa etária. Nesses casos, o valor das mensalidades chega a dobrar os valores anteriores.
Não perca a oportunidade!
Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Pro Teste (Associação de Defesa do Consumidor), o impacto será considerável porque “não tem nenhum trabalhador, com registro na carteira, que tenha tido esse aumento do IGP-M”. Como consequência, muitos acabam abandonando os planos de saúde, ficando sem saída, dadas as condições precárias do SUS (Sistema Único de Saúde).
Os consumidores com planos de saúde antigos vêm sendo penalizados nos últimos anos com índices de reajustes superiores aos aplicados para contratos assinados depois de 1999. Nem todos esses contratos têm índices definidos e, desde 2000, por determinação provisória do STF (Supremo Tribunal Federal), deixaram de ser amparados pela lei que regula os contratos novos.
Cálculo do IGP-M
O IGP-M é um índice calculado mensalmente pela FGV, e divulgado no final de cada mês de referência. É utilizado amplamente pelo mercado, e mede a evolução geral de preços da economia, criando, assim, uma medida da inflação nacional. Esse índice acompanha, dentre outros, os reajustes de contratos de aluguel, tarifas públicas e planos de saúde, no caso dos contratos mais antigos.
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O IGP-M é composto pela ponderação entre o IPC (Índice de Preços ao Consumidor) – peso de 30%, IPA (Índice de Preços no Atacado) – peso de 60%, e INCC (Índice Nacional de Construção Civil) – peso de 10%.