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SÃO PAULO – A exigência da realização de exames para detecção prévia de doenças aos candidatos a ingressar em um plano de saúde poderá ser proibida caso o Projeto de Lei 7373/06, do senador Juvêncio da Fonseca (PSDB-MS), seja aprovado.
De acordo com o autor da proposta, a possibilidade de detecção prévia de alguma doença deve ser resultado de uma necessidade médica, que vise o bem estar do paciente, e não um instrumento de diminuição de custos para entidades de seguros e assistência à saúde.
Sofrimento antecipado
A respeito da autorização do Comitê de Genética e Seguros do Reino Unido para que os associados e pretendentes fizessem um teste genético para detectar a doença de Huntington, Fonseca disse que essa seria uma hipótese de alguém saber aos 20 anos de uma doença inevitável que irá acometê-lo 20 ou 30 anos depois.
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“A detecção prévia de doenças impõe ao cidadão um sofrimento antecipado, não só pela previsão da doença como pela exclusão, de alguma forma, da cobertura dos gastos médico-hospitalares de seu plano de saúde”, avalia.
Para o senador, o objetivo do seguro de saúde é a socialização do prejuízo financeiro advindo da doença. “Inteirar-se da doença potencial antecipadamente é tirar, antecipadamente, a vida com qualidade do futuro segurado”, conclui.
Em andamento
Segundo a Agência Câmara, o projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Constituição e Justiça e de Cidadania.