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Plano de saúde não pode excluir a baixa renda, diz presidente da Câmara

Segundo Arlindo Chinaglia, já existe uma complementariedade entre o sistema público e privado de saúde

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SÃO PAULO – O presidente da Câmara dos Deputados, Arlindo Chinaglia, quer que a nova lista de procedimentos obrigatórios dos planos de saúde não leve a um aumento de preços que inviabilize a adesão de pessoas mais pobres.

Conforme divulgou a Agência Câmara, as operadoras alegam que o novo rol põe em risco o equilíbrio econômico do setor e já reivindicam aumento nas mensalidades para compensar os gastos com a mudança.

Complementariedade

Segundo Chinaglia, atualmente já existe uma complementariedade entre o sistema público e privado de saúde. Os casos mais graves, de acordo com ele, são, em sua maioria, atendidos pelo Sistema Único de Saúde, o que já reduziria uma grande parte das despesas dos planos de saúde.

O presidente da Câmara ainda disse que apresentou, durante seu mandato como deputado estadual, proposta de que as operadoras ressarcissem o SUS nesses casos. A legislação atual prevê o ressarcimento ao SUS, pelos planos de saúde, apenas em relação aos tratamentos previstos na apólice dos segurados.

Novas mudanças

A Câmara também analisa o Projeto de Lei 4076/01, do deputado Henrique Fontana (PT-RS), que inclui os procedimentos preventivos entre os serviços oferecidos pelos planos e seguros privados de saúde. Atualmente a proposta está na Comissão de Seguridade Social e Família.

Após analisar a proposta e outras 24 que tramitam apensadas, o relator do PL na comissão, deputado Ribamar Alves (PSB-MA), apresentou substitutivo que prevê, além da inclusão dos procedimentos preventivos, outras alterações na Lei 9.656/98, que trata dos planos privados de assistência à saúde.

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Entre outras coisas, o texto proíbe a exigência de depósito de caução ou de outras modalidades de garantia como condição de atendimento ou internação de paciente e exige que as operadoras mantenham serviço ininterrupto de atendimento para autorização imediata de internações, exames e procedimentos.

Além disso, o substitutivo prevê a possibilidade de o usuário trocar de operadora após 180 dias da contratação, desde que esteja em dia com o pagamento, tendo preservados os prazos de carência já cumpridos, inclusive os relativos à cobertura parcial temporária dos casos de doenças e lesões preexistentes.