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SÃO PAULO – A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou na quarta-feira (11) o parecer favorável do relator no Senado ao projeto de lei que prevê renúncia à aposentadoria concedida pelo Regime de Previdência Social.
O projeto, do deputado Inaldo Leitão (PL-PB), disciplina a renúncia à aposentadoria concedida pelo Regime Geral de Previdência Social para possibilitar a obtenção, pelo segurado, de outro benefício do mesmo regime ou de benefício de regime diverso, segundo informou a Agência Senado.
De acordo com o parlamentar, a idéia é corrigir uma interpretação distorcida de órgãos de assessoramento jurídico da Previdência Social, que vêm dificultando o direito de renúncia de aposentadoria já concedidas por tempo de contribuição e especial.
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Direito à renúncia
Segundo o deputado, o Tribunal de Contas da União (TCU) tem dado o direito de o funcionário público renunciar à aposentadoria já concedida, para obter outra mais proveitosa em cargo público diverso, e o Poder Judiciário também tem reconhecido esse direito em relação à aposentadoria previdenciária.
Por outro lado, o Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS) tem negado essa pretenção, “compelindo os interessados a recorrerem à Justiça para obter o reconhecimento do direito”, segundo Leitão.
Conforme o projeto, não será contado por um regime previdenciário o tempo de contribuição utilizado para fins de aposentadoria concedida por outro, a não ser na hipótese de renúncia ao beneficiado.
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Caso aconteça a renúncia, será contado o tempo correspondente a sua percepção para obtenção do benefício por outro regime previdenciário, mediante indenização da respectiva contribuição.