PL pode dispensar empregador doméstico de pagar multa do FGTS

Atualmente, o pagamento da multa do FGTS só é obrigatória para o empregador que paga o benefício, o que é opcional

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SÃO PAULO – Quem conta com os serviços de um empregado doméstico pode ser dispensado de pagar a multa do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), em caso de demissão sem justa causa do funcionário.

Isso porque tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6465/09, de autoria do ex-senador Rodolpho Tourinho, que prevê tal medida.

“Incapaz de manter legalmente um empregado doméstico, o empregador tenderá a passar à informalidade ou à eliminação do posto de trabalho e sua substituição por diaristas autônomos”, disse Tourinho, que acredita que muitas vezes o empregador não tem condições econômicas de arcar com todos os encargos trabalhistas definidos em lei.

Lei atual
Atualmente, o pagamento da multa do FGTS só é obrigatório para o empregador que paga o benefício, o que é opcional. O valor da multa é de 40% de todos os depósitos feitos nessa conta, durante a vigência do contrato de trabalho.

Para Tourinho, segundo publicado pela a Agência Câmara, a dispensa da indenização incentivará à adesão dos empregados ao fundo.

O PL será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania.