PL evita que instituições financeiras repassem funções para correspondentes

Para isso, ele susta a resolução do CMN que permite que os bancos contratem estabelecimentos fora do Sistema Financeiro Nacional

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SÃO PAULO – Tramita na Câmara dos Deputatos um projeto que interrompe a Resolução 3.954/11 do CMN (Conselho Monetário Nacional), com o intuito de evitar que as instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil repassem parte de suas atribuições a empresas terceiras, conhecidas como correspondentes bancárias.

A função do correspondente bancário foi criada como uma ferramenta de inclusão, quer dizer, eram estabelecimentos locais que recebiam a incumbência de atender clientes onde não existe assistência bancária.

Em 2000, esse mecanismo foi modificado e o BC passou a permitir que os bancos contratassem correspondentes bancários independentemente de eles serem integrantes ou não do SFN (Sistema Financeiro Nacional). Isso permitiu a contratação de estabelecimentos do comércio em geral.

Problemas: segurança e direitos
Com essa nova resolução, diz o deputado Ricardo Berzoini (PT-SP), autor do Projeto de Decreto Legislativo 214/11, os serviços ofertados pelas figuras dos correspondentes bancários passaram a não oferecer garantias de segurança, além de não respeitarem os direitos em relação à contratação de funcionários, previstos em acordo coletivo dos bancários.

“O que se depreende é que a nova regra parece ter uma abrangência maior do que aquela do senso comum, sem fazer nenhuma menção à região geográfica na qual o serviço pode ser prestado, muito menos a proibição desta prestação nas praças em que a instituição contratante tenha matriz ou agências”, lembra.

Burlando as regras?
Em tese, a resolução autoriza qualquer sociedade pública ou privada a atuar como correspondente bancário. Nesse sentido, Berzoini alerta que: “A resolução vai facilitar a abertura de instituições financeiras com capital inferior ao requerido pela regulamentação em virgor”.

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“Assim, os protótipos de bancos poderão instalar-se à sombra de outros e, à medida que tenham o volume suficiente para manterem suas próprias operações, desvincular-se-ão de suas ‘instituições mães’, em um verdadeiro sistema de incubação de novas empresas bancárias”, completa.

Além disso, o deputado sustenta que a resolução compromete também a exigência legal do sigilo bancário e a segurança de estabelecimentos prestadores de serviços financeiros.

Tramitação
Os projeto ainda será avaliado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, ele seguirá para o Plenário.