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SÃO PAULO – Os transtornos para quem quer construir ou reformar uma casa não se restringem ao acúmulo de entulho. Antes de começar a obra é preciso providenciar uma série de documentos.
As exigências são parecidas na maioria das cidades brasileiras. O que varia são os locais para dar entrada no pedido (subprefeitura, secretaria regional, secretaria da habitação) e os nomes dos requerimentos ou alvarás de construção ou reforma. Confira abaixo o que é preciso fazer para obter esses documentos.
Quando é preciso alvará de construção ou reforma?
Se você planeja mudar a estrutura original do imóvel, então terá que entrar com um pedido de alvará de aprovação e execução para reforma caso.
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- Casas ou sobrados agrupados horizontalmente, com frente para via oficial;
- Casas superpostas;
- Casas com duas unidades agrupadas verticalmente e com acessos independentes;
- Estabelecimentos comerciais de âmbito local, com área máxima de 250 m² casas superpostas;
- Imóveis destinados à prestação de serviços com área máxima de 250 m²;
- Espaços e estabelecimentos destinados à educação, saúde, lazer e culto religioso, com área máxima de 250 m².
Quem está dispensado do alvará?
Pequenas reformas, como pintura, troca de revestimento, substituição e consertos em esquadrias e portas (desde que não modifique os vãos), troca de telhas ou cobertura e reparos em instalações elétricas e hidráulicas, dispensam o alvará.
Apesar de não precisar de alvará, o proprietário do imóvel terá que comunicar o órgão responsável local por requerimento padrão, a esse documento devem ser anexados:
- Comprovante de pagamento da taxa de expediente;
- Cópia do carnê do IPTU, ou outro documento que comprove a regularidade do imóvel;
- Se a propriedade estiver no alinhamento da rua, deverá ser solicitado o alvará de tapume para pequenos reparos.
Como obter o certificado de conclusão
Já o certificado de conclusão (antigo habite-se) precisa ser pedido ao término da construção ou reforma. O interessado deve procurar pessoalmente o órgão oficial responsável, preencher o formulário próprio e pagar a taxa. Além disso, é indispensável apresentar:
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- Alvarás de execução e de aprovação da planta;
- Cópia do carnê do IPTU;
- Comprovante de recolhimento do ISS (Imposto sobre Serviço);
- Planta do imóvel;
- Declarações de propriedade e do responsável técnico.
Em se tratando de demolição, também será preciso solicitar o auto de conclusão desse serviço.
E, para conseguir a aprovação da obra?
A construção ou reforma também precisará ser aprovado. Para isso, o dono do imóvel terá de providenciar uma cópia simples (sem autenticação) de alguns documentos para a reforma ou demolição e para os alvarás de aprovação de plantas e de execução, como detalhado abaixo:
- Alvará de aprovação da planta
- Requerimento padrão;
- Cópia do último carnê do IPTU ou Incra (não precisa estar quitado);
- Uma cópia de um título de propriedade (escritura, formal de partilha ou contrato particular de compra e venda registrado em cartório);
- Levantamento planialtimétrico do terreno em duas vias;
- Peças gráficas do projeto em duas vias;
- Nome do autor do projeto e sua Anotação de Responsabilidade Técnica/ART.
- Requerimento padrão;
- Alvará de execução
- Identificação do responsável técnico;
- Alvará de aprovação de planta (se o requerente for pessoa jurídica é necessário apresentar também a documentação da empresa);
- Três vias do levantamento planialtimétrico do terreno e das peças gráficas.
- Identificação do responsável técnico;
- Alvará de aprovação da reforma ou demolição
Além dos documentos exigidos para o alvará de execução, é preciso adicionar apenas:- Comprovante de regularidade da edificação existente (ou cópias originais das plantas aprovadas do imóvel com a própria prefeitura);
- Auto de conclusão do serviço para o caso exclusivo de demolição.
- Comprovante de regularidade da edificação existente (ou cópias originais das plantas aprovadas do imóvel com a própria prefeitura);
Creci aprova legislação
Para o presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci-SP), José Augusto Viana Neto, a legislação é adequada e garante a segurança nas obras e reformas. O que ocorre é que muitos contribuintes acabam não seguindo suas determinações.
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Ele lembra que mesmo para pequenas reformas, como instalações elétricas, é aconselhável pedir alvará e a presença de engenheiro responsável, já que a improvisação pode acabar gerando um incêndio. É exatamente nessas reformas, diz o especialista, as maiores ocorrências de irregularidades.
Cuidados
Viana Neto alerta para os principais cuidados antes de iniciar uma obra ou reforma. Ele garante que essas improvisações são as principais responsáveis por autuação e multa. Para evitar esses contratempos, ele sugere que antes de enviar a documentação para a prefeitura, o contribuinte faça uma lista de todo o necessário, além de uma planilha de custos.
Se o proprietário não estiver certo de que deve incluir algo na construção, o especialista recomenda que opte por fazê-lo, já que qualquer obra que fuja do que está planejado pode acabar em nova autuação e multa, mas deixar de realizar alguma obra descrita não acarreta represália.