Para se livrar de dívidas no cartão de crédito, acordo pode ser a melhor saída

Segundo o presidente do Ibedec, outra solução é tomar empréstimo do tipo CDC, que tem juros menores que os do cartão

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SÃO PAULO – Ficar endividado é cada vez mais comum entre os brasileiros. Quitar os débitos, porém, não é tão simples assim. Principalmente quando a dívida tem juros em torno dos 10,69% ao mês. Essa é a taxa média de juros do cartão de crédito e, de acordo com o último balanço da Anefac (Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade), é a maior desde junho de 2000.

Com isso, entrar no crédito rotativo é um perigo para qualquer bolso, principalmente para aqueles com orçamento mais apertado. E, mesmo com taxas elevadas, os consumidores continuam a utilizar a moeda de plástico, tanto pela possibilidade de efetuar compras de maior valor como pela facilidade.

“Embora as emissões de cartões tenham diminuído, a concessão de limites maiores e a prática disseminada de promoções do tipo ’12 vezes sem juros’ levou os consumidores a comprar mais”, afirmou, por meio de nota, o presidente do Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo), José Geraldo Tardin.

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“Uma hora a conta não fecha e o consumidor entra na armadilha do crédito rotativo”, reforça Tardin. Para não entrar nessa, evitar compras desnecessárias é o primeiro passo. Tentar pagar a fatura integralmente também ajuda. Mas, se ter dívidas na moeda de plástico for inevitável, o Ibedec dá dicas de como se livrar delas.

Negociação é a melhor saída
Para quem está sempre no vermelho com o cartão de crédito, o acordo com administradora do cartão é a melhor saída. Com o acordo, cancele ou suspenda o cartão, a fim de reduzir a dívida e parcelar o pagamento do valor total do débito.

Outra solução é tomar empréstimo do tipo CDC (Crédito Direto ao Consumidor), oferecido pelos bancos aos correntistas. Essa modalidade costuma ter juros mais baixos. Segundo os últimos dados da Anefac, a taxa média em junho era de 2,48% ao mês.

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Se você tentar um acordo e não conseguir, Tardin recomenda entrar na Justiça. “Em uma ação judicial, pode-se questionar os juros cobrados, a capitalização de juros e a cobrança de multas indevidas”, afirmou, por meio de nota. O presidente do órgão de defesa do consumidor lembra que os juros não podem ultrapassar a média do mercado estabelecida pelo Banco Central.

Com relação a capitalização dos juros, ela é vedada pelo STF (Superior Tribunal Federal) e as multas não podem ultrapassar os 2%, conforme estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor.

O instituto lembra que, em casos judiciais, o consumidor deve oferecer um valor para depositar em juízo mensalmente, se quiser tirar seu nome da lista do SPC e da Serasa. Contudo, esse valor deve ser fixado no máximo em 30% da renda do inadimplente.