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SÃO PAULO – Somente no primeiro semestre deste ano, a Fundação Procon-SP registrou 943 reclamações de consumidores que tiveram cobranças lançadas indevidamente em suas faturas de cartões de crédito. Entre as reclamações, estão as relativas às compras feitas com plásticos clonados.
Segundo a assistente de direção do Procon-SP, Dinah Barreto, quando o consumidor paga a compra realizada por outra pessoa com o seu cartão de crédito clonado e somente depois percebe a fraude, deve exigir ressarcimento.
“O crédito do valor deve ser pedido na administradora do cartão e não do lojista”, afirmou a assistente.
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Comissão responsabiliza administradora
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1547/07, que responsabiliza a administradora do cartão de crédito pelos prejuízos causados por plásticos clonados.
Para o deputado e relator Júlio Delgado (PSB-MG), as quadrilhas continuam a clonar cartões para uso em compras e não é justo que o consumidor pague por isto. “A fraude decorre de falha na segurança, e a seqüência de eventos que resultam do uso do cartão clonado ocorre sem que o titular possa sequer imaginar quando ou como ocorrem”, disse.
O relator considera ainda a possibilidade de o dono do cartão ser responsável pela fraude, quando ele deverá ressarcir a administradora pelo dano causado e estará sujeito a sanções do Código Penal. O projeto ainda será analisado por duas comissões da Câmara.
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Antes de pagar
Caso tenha percebido a cobrança indevida na fatura, o consumidor deve, em primeiro lugar, se dirigir à polícia e registrar boletim de ocorrência. Depois disso, precisa comunicar a administradora do cartão de crédito, para que ela não reconheça a cobrança.
“O responsável pelo prejuízo não é o consumidor, porque o fornecedor de produtos ou serviços deve conferir a assinatura do cartão e ter cuidado para que não aconteça a fraude”, disse Dinah.
Mesmo assim, o dono do cartão deve tomar alguns cuidados com o plástico, para que não perca tempo nem dinheiro. Confira alguns deles abaixo:
- No ato da compra, é sempre bom não perder de vista o seu cartão. Acompanhe o funcionário até a máquina onde será feita a operação. Cuidado com esbarrões ou encontros acidentais. Se isso ocorrer, verifique se o cartão que está em suas mãos é realmente o seu;
- No caixa eletrônico, em caso de retenção do cartão na máquina, não digite a senha novamente. Aperte as teclas “anula” e “cancela” e comunique imediatamente o banco. Não abandone o caixa eletrônico, antes de seguir as instruções da instituição financeira;
- Na hora de receber o envelope com o cartão, via correios ou empresa de transporte, não aceite, se o documento estiver violado;
- Nunca digite sua senha em telefones públicos ou que “salvem” os números. Se receber alguma ligação telefônica de alguém dizendo que é funcionário do banco e pedindo sua senha, não digite e contate a instituição ou operadora do cartão.