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SÃO PAULO – Os proprietários de veículos com placa final 1 devem ficar atentos. Se quiserem obter desconto no pagamento do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores), o valor deve ser pago até a próxima sexta-feira (8). Esta é a data limite para que os motoristas paguem a cota única, com 3% de desconto.
Quem não puder pagar à vista, ainda pode parcelar o débito em três vezes, sendo que a primeira parcela deve ser pagar também até sexta-feira (8) e as demais em fevereiro e março. Quem perder a data, poderá pagar de uma vez o imposto no dia 10 de fevereiro, mas sem o desconto.
Na próxima segunda-feira (11), é a vez dos proprietários com veículos placa final 2 pagarem o débito à vista com o desconto ou quitar a primeira parcela, caso dividam o valor do IPVA em três vezes.
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Imposto menor
De acordo com a Secretaria da Fazenda de São Paulo, o imposto deste ano está menor, devido à queda do valor venal, de 9,3%. Considerando apenas os carros, a queda foi de 12,2%, já para as motos, o valor está 9,8% mais em conta.
As alíquotas do IPVA não se alteraram: carros a gasolina recolherão 4% sobre o valor venal. Carros a álcool e gás pagam 3%; bicombustível recolhe 4%, picape cabine dupla, 4%; utilitários (cabine simples), ônibus, microônibus, tratores e motocicletas pagam 2% sobre o valor venal; caminhões recolhem 1,5%. Os veículos com mais de 20 anos de fabricação estão isentos do pagamento.
As formas de pagamento também são as mesmas do ano anterior. Confira o calendário abaixo e fique atento às datas.
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| Mês de pagamento | Janeiro | Fevereiro | Março |
| Placa | Cota única com desconto ou 1ª parcela |
Cota única sem desconto ou 2ª parcela |
3ª parcela |
| Final 1 | 8/01/2010 | 10/02/2010 | 10/03/2010 |
| Final 2 | 11/01/2010 | 11/02/2010 | 11/03/2010 |
| Final 3 | 12/01/2010 | 12/02/2010 | 12/03/2010 |
| Final 4 | 13/01/2010 | 18/02/2010 | 15/03/2010 |
| Final 5 | 14/01/2010 | 19/02/2010 | 16/03/2010 |
| Final 6 | 15/01/2010 | 22/02/2010 | 17/03/2010 |
| Final 7 | 18/01/2010 | 23/02/2010 | 18/03/2010 |
| Final 8 | 19/01/2010 | 24/02/2010 | 19/03/2010 |
| Final 9 | 20/01/2010 | 25/02/2010 | 22/03/2010 |
| Final 0 | 21/01/2010 | 26/02/2010 | 23/03/2010 |
O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e a juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual fixa-se em 20% do valor do imposto e o motorista ficará impedido de efetivar seu licenciamento e está, ainda, sujeito à apreensão do veículo.