O que Larissa Manoela aprendeu após racha com pais e gestão do próprio patrimônio?

Artista diz que, após trauma, passou a ler todos os contratos profissionais antes de assiná-los; entenda o caso

Equipe InfoMoney

A atriz e cantora Larissa Manoela rompeu a sociedade que possuía com os pais (Foto: Reprodução/Instagram)

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Depois do rompimento com os pais e o casamento com André Frambach, a atriz Larissa Manoela decidiu assumir o comando de seus negócios. Mesmo considerando uma missão desafiadora, ela diz que, agora, lê todos seus contratos antes de assinar. Para isso também busca ajuda de especialistas e ouve opiniões antes de formar as suas.

“Tenho uma posição de muita responsabilidade e preciso ter conhecimento para ocupá-la. Mas gosto de trocar com meu time e entender o que eles pensam”, disse a artista em recente entrevista ao portal Universa, do UOL.

Mas nem sempre foi assim. Ela diz que já duvidou muito de sua capacidade. “Às vezes, tudo o que precisamos é respirar fundo, enxugar as lágrimas e entender o que está rolando. Nada vai cair do céu”, diz. A atriz admite que a dor a transformou.

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Briga familiar

A briga com os pais e empresários, Silvana Taques e Gilberto Elias, ganhou holofotes no ano passado, quando a atriz rompeu o silêncio e falou sobre a gestão de seus bens.

Larissa, que iniciou sua carreira aos 4 anos, contou na época que possuía apenas 2% da sociedade de uma das empresas abertas para gerenciar seu patrimônio e contratos profissionais, enquanto os pais somavam 98% de participação. Essa empresa teria sido aberta quando a artista ainda era menor de idade. Ao questionar os pais, eles alegaram que as cotas eram divididas igualmente entre os três, com cerca de 33% para cada um.

Esse “imbróglio” familiar e societário trouxe à tona uma série de discussões sobre o papel de pais que administram o patrimônio construído por crianças e adolescentes. De acordo com o Código Civil, os pais detêm o poder familiar e, portanto, devem representar os filhos com menos de 16 anos e acompanhar aqueles que possuam entre 16 e 18 anos de idade, competindo a eles a administração dos bens dos menores, até que atinjam a capacidade civil plena, seja pela maioridade, seja pela emancipação, segundo advogados ouvidos pelo InfoMoney.

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Mas os pais, segundo a legislação, não podem vender ativos dos filhos pequenos sem uma justificativa plausível. O ministério Público pode fiscalizar essa movimentação, inclusive, até por provocação externa – como uma denúncia de algum parente que desconfiar que o pai ou a mãe estão exercendo o poder familiar em excesso, de acordo com especialistas.

Na situação vivida por Larissa Manoela, os problemas estão na falta de transparência, inclusive na estruturação da sociedade. Os pais jamais poderiam ser donos de uma empresa onde o patrimônio é gerado pelo trabalho de um filho. Quando muito eles poderiam ter o direito de usufruir do bem, mesmo sem ser dono. Ou seja, podem morar num imóvel, mas não podem vendê-lo. Com a maioridade, ela passaria a ter capacidade civil plena, podendo gerir seu patrimônio.

Advogados disseram na ocasião que nada impede os pais de continuarem administrando o patrimônio dos filhos, mesmo após a maioridade, mas é preciso ter funções definidas, remuneração, ou seja, tudo regulamentado para que se mantenham também os laços de confiança. Sem isso, acontecem as desavenças familiares e o único caminho é a via judicial. Porém, quando o casoo chega a um tribunal, a resolução pode levar de três a cinco anos, considerando o julgamento desde a primeira instância até as mais superiores.

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Para evitar esse tipo de situação, o ideal numa formatação societária de um “artista-mirim” com os pais, por exemplo, é uma pessoa jurídica de um sócio só, considerando os pais como administradores até a criança completar 16 anos. A partir dessa idade, a função será a de “assistir” o filho, mas jamais ser dono das cotas.