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Código Civil passa por ‘reforma’ que pode mudar regras no setor de seguros

Projeto busca aperfeiçoar a hipótese de perda do segurado ao prêmio (valor pago à seguradora), quando o próprio agravar o risco contratado

Gilmara Santos

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Uma comissão de juristas está debruçada na atualização e na revisão do Código Civil brasileiro. O objetivo, de acordo com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, é suprir lacunas de normas antigas, criadas há ao menos 20 anos, e que não fazem mais sentido nos dias atuais.

Entre os pontos apresentados no relatório final da comissão de atualização do Código Civil, que foi apresentado no final do mês de fevereiro, especialistas destacam as alterações relacionadas ao setor de seguros.

O advogado Marcelo Roitman, sócio da área de contratual e disputas cíveis do escritório PLKC Advogados, considera que o projeto busca aperfeiçoar a hipótese de perda do direito ao prêmio (valor pago à seguradora), quando o próprio segurado agravar o risco contratado contribuindo para a ocorrência do dano protegido. “Essa ideia não é nova, uma vez que já que era prevista no Código Civil de 1916, que foi substituída pelo Código de 2002, agora objeto da reforma”, explica Rotiman.

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De acordo com o especialista, o texto do projeto procurou, mesmo que ainda de maneira genérica, qualificar o agravamento, ao disciplinar que ele deve ser intencional e relevante para a ocorrência do sinistro. “Caberá ao Judiciário, em cada caso concreto, avaliar a intenção do segurado e a relevância do ato para conceder ou negar a indenização securitária”, diz.

O advogado Thiago Junqueira, professor de direito dos seguros da FGV e sócio do escritório CGV Advogados, destaca ainda a proposta de diferenciação entre os seguros de grandes riscos (chamados de paritários e simétricos pela reforma) dos seguros massificados.

“Essa diferenciação se alinha à Lei de Liberdade Econômica e à Resolução CNSP nº 407/2021, que dispõe sobre os princípios e as características gerais para a elaboração e a comercialização de contratos de seguros de danos para cobertura de grandes riscos”, afirma o advogado. Ele lembra que a resolução está sendo questionada no STF (Supremo Tribunal Federal). No entanto, diz o advogado, seu conteúdo é amplamente reconhecido e segue o exemplo de outros países que também estipulam a diferença de tratamento entre as duas categorias de seguro, a exemplo de Espanha, Portugal, França, Alemanha, Argentina, Chile e Colômbia.

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“Trata-se de avanço considerável e não abarcado pelo Projeto de Lei nº 29/2017, uma vez que os seguros de grandes riscos, diferentemente dos massificados, presumidamente assimétricos, permitem uma liberdade mais ampla na elaboração de cláusulas do contrato de seguro, pressupondo uma paridade entre as partes e visando ao melhor interesse de ambos”, considera Junqueira.

O advogado Marcos Poliszezuk, sócio do escritório Poliszezuk Advogados, lista as principais atualizações que estão em discussão:

Gilmara Santos

Jornalista especializada em economia e negócios. Foi editora de legislação da Gazeta Mercantil e de Economia do Diário do Grande ABC.