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Consultor InfoMoney – É a ocorrência de prejuízo ou dano (colisão, incêndio, acidente, roubo, etc) em algum bem sobre o qual se fez o seguro, ocorrido de forma involuntária e imprevista, que cause prejuízo ao segurado ou ao terceiro.
Existe dois tipos de sinistro: total, quando ocorre a destruição ou desaparecimento completo do objeto segurado; e o parcial, quando atinge somente parte do objeto segurado.