Número de testamentos em SP bate recorde; veja o que pode constar no documento

Em 2011, foram lavrados 7.467 testamentos no estado de São Paulo; número aumentou 14% em relação a 2010, diz CNB-SP

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SÃO PAULO – Em 2011, foram lavrados 7.467 testamentos no estado de São Paulo. O número, que aumentou 14% em relação a 2010, é recorde, segundo informações do CNB-SP (Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo).

De acordo com o diretor do CNB-SP, Paulo Vampré, o aumento no número de testamentos se dá pelo fato de a população estar descobrindo as vantagens do documento.

“Pelo documento, a pessoa pode evitar uma série de desavenças entre os herdeiros”, explica.

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O que colocar?
Exitem dois tipos de testamento: o público, sem conteúdo patrimonial, e o que contém conteúdo patrimonial. O primeiro pode ser feito para tornar claros os desejos da pessoa no que não diz respeito às questões patrimoniais, como o reconhecimento de um filho ou a nomeação de tutores para filhos menores de idade. Já o segundo é onde se colocam as questões envolvendo partilha de bens.

Pela legislação brasileira, havendo herdeiros necessários (descendentes, ascendentes ou cônjuges), a pessoa só pode dispor de metade de seu patrimônio para deixar para quem bem quiser. Se o casamento for com comunhão de bens, metade do que o casal tem é do cônjuge sobrevivente e a outra metade é dividida entre os filhos. Se for feito um testamento, contudo, o viúvo poderá ficar com até 75% do patrimônio do casal e os 25% restantes ficarão para os descendentes.

Para fazer um testamento, é necessário ter mais do que 16 anos de idade, estar em plena capacidade e em condições de expressar a sua vontade perante o tabelião. A lei exige a presença de duas testemunhas para o ato, não podendo ser parentes dos beneficiários.

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O documento pode ser modificado ou revogado pelo testador a qualquer momento, por meio de outro testamento, pois ele entrará em vigor somente após a morte da pessoa. Contudo, algumas declarações feitas em testamento, como o reconhecimento de um filho, são irrevogáveis. No que diz respeito à retirada de herdeiros da partilha, Vampré explica que só é possível em casos de injúria ou atitudes muito graves, como o filho tentar matar ou abandonar os pais na doença.

De acordo com o CNB-SP, o valor do testamento é tabelado por lei em todos os cartório do estado. O testamento público sem conteúdo patrimonial custa R$ 62,29. Já o testamento com conteúdo patrimonial fica em R$ 1.132,58. O cartório informa que, caso haja testamento, não é possível fazer o inventário em cartório após a morte do testador. Neste caso, o processo deverá ser, necessariamente, judicial.

Quem faz testamentos?
Atualmente, há pelo menos cinco perfis mais comuns de pessoas que buscam os cartórios, a fim de fazer um testamento. O primeiro deles é formado por casais de meia idade, cujo objetivo é deixar o máximo que a lei permite um para o outro, retardando a entrega dos bens para os filhos.

O segundo grupo é formado por empresários preocupados com o processo sucessório. Nestes casos, explica o tabelião, “eles preferem deixar o controle acionário para apenas um dos filhos, a fim de evitar disputas”.

Pessoas que tiveram vários casamentos, com muitos filhos e ex-maridos ou ex-mulheres, formam o terceiro grupo, enquanto os casais homoafetivos representam o quarto.

Por fim, o quinto grupo é formado por pessoas que não têm herdeiros (até o 4º grau) e deixam seus bens a amigos, empregados ou entidades beneficentes. Caso contrário, tudo fica para a prefeitura da cidade na qual a pessoa vive.