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SÃO PAULO – As novas regras para os planos coletivos de saúde entram em vigor nesta terça-feira (3), conforme informou a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
Dentre as mudanças, está a que determina que os planos coletivos só poderão ter reajuste de preço uma vez por ano. Além disso, a responsabilidade pelo pagamento dos serviços prestados será da pessoa jurídica contratante, exceto nos casos de aposentados e demitidos.
Regras sobre carência
Nos planos empresariais com mais de 30 beneficiários, quem aderir em até 30 dias de assinatura do contrato fica isento de carência e da cobertura parcial temporária. Novos funcionários ou dependentes terão também o prazo de 30 dias, após ingresso na empresa, para aderir ao plano.
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Já no caso dos planos por adesão, os beneficiários que aderirem em até 30 dias não precisarão cumprir carência, mas estarão sujeitos à cobertura parcial temporária.
A cada aniversário de contrato, beneficiários que tenham se vinculado à empresa depois dos 30 dias iniciais ou dependentes poderão ingressar no plano sem precisar cumprir carência.
Mais mudanças
Para facilitar o entendimento sobre o plano, na contratação, o beneficiário receberá o Manual para Contratação do Plano de Saúde e Guia de Leitura Contratual.
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Os contratos de planos de saúde vigentes que não se adequarem às novas regras não poderão ter novos beneficiários, sendo que a resolução normativa 200 destaca que novo cônjuge ou filho são as únicas exceções a esta regra.