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SÃO PAULO – Clientes da Nossa Caixa que liquidaram antecipadamente contratos de financiamento de veículos, crédito pessoal ou consignado, de 2002 até hoje, poderão ter de volta eventuais valores cobrados indevidamente, como tarifas pela liquidação antecipada de débito ou a não redução nos juros futuros.
A medida foi tomada pela juíza Marília de Ávila e Silva Sampaio, de Brasília, que, por conta de uma ação coletiva movida pelo Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo), reconheceu o abuso e determinou a ilegalidade das cobranças feitas pela instituição nos últimos cinco anos.
Beneficiados
De acordo com o Ibedec, o banco cobrava tarifas que variavam entre R$ 100 e R$ 500 de quem quisesse liquidar antecipadamente seus débitos. Se ocorrerem novas cobranças, a instituição terá de pagar multa de R$ 1 mil, conforme ordenado pela sentença.
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A Nossa Caixa tem cerca de 5,7 milhões de clientes. Estima-se que a decisão beneficie, aproximadamente, 10% dos clientes e ex-clientes do banco em todo o País.
Para ter direito ao recebimento, o consumidor deve comprovar, por meio de extrato bancário ou comprovante (a ser obtido na própria Nossa Caixa, mediante pedido por escrito), que liquidou antecipadamente um contrato de financiamento de veículos, crédito pessoal ou crédito consignado, de 2002 até hoje, e não teve redução nos juros futuros ou foi obrigado a pagar tarifa para que a transação fosse concretizada.
Liquidação antecipada
O Ibedec lembra que o Código de Defesa do Consumidor, no parágrafo segundo do artigo 52, assegura ao consumidor a liquidação antecipada total ou parcial do débito, mediante redução dos juros e demais acréscimos. Além disso, o cliente não deve pagar qualquer taxa que seja cobrada para a quitação de sua dívida, mesmo que seja uma cláusula contratual.
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Quem deseja quitar um contrato antes do prazo deve protocolar pedido ao banco, que, por sua vez, deve enviar demonstrativo do saldo devedor com o cálculo para a liquidação antecipada.
Por meio de sua assessoria de imprensa, a Nossa Caixa informou que analisará a decisão da Justiça para adoção das medias cabíveis. Contudo, o banco alega não cobrar taxa de quitação antecipada de contratos de crédito firmados depois de 10 de dezembro de 2007.
A instituição diz ainda que começou a cobrar a referida taxa em junho de 2007 e não em 2002, como afirmado pelo Ibedec, sendo que a cobrança estava amparada pela resolução 3.401 do Banco Central, de 8 de setembro de 2006.