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SÃO PAULO – A inadimplência nas escolas particulares do Estado de São Paulo atingiu 10% de janeiro a junho deste ano, de acordo com o Sieeesp (Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de São Paulo).
Desde janeiro, quando a média da inadimplência acumulava 5,09%, percebe-se uma tendência de alta: 6,15% em fevereiro, 7,05% em março, 8,70% em abril e 9,35% até maio.
Conforme explica José Augusto de Mattos Lourenço, presidente do Sieeesp e da Fenep (Federação Nacional das Escolas Particulares), isso motiva preocupação e insatisfação por parte de instituições representativas da escola particular. Soma-se a essas dificuldades a elevada carga tributária que, para o setor educacional, chega a 40%.
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Capital do Estado
Na capital de São Paulo, a tendência da inadimplência segue um ritmo levemente diferente: o índice
aumentou de janeiro a abril, sofreu pequeno decréscimo em maio, e voltou a subir em junho.
Até o quarto mês do ano, o índice era de 11,10%; no mês seguinte, registrou 11,08%; e no acumulado de janeiro a junho, subiu para 11,13%.
Por região
Considerando o resultado para o acumulado do ano de 2008, a região de Campinas apresentou o menor índice de inadimplência, de 7,38%, ao passo que a de Santos registrou 12,34%. Na tabela a seguir, é possível verificar o acumulado de janeiro a junho, de acordo com as regiões:
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| Inadimplência nas escolas particulares em 2008 | |
| Região | Acumulado/Jun |
| ABCDMR | 11% |
| Araçatuba | 9,64% |
| Bauru | 11,75% |
| Campinas | 7,38% |
| Marília | 8,74% |
| Presidente Prudente | 8,67% |
| Ribeirão Preto | 12,15% |
| Santos | 12,34% |
| São José do Rio Preto | 10% |
| São José dos Campos | 9% |
| São Paulo | 11,13% |
| Sorocaba | 8,24% |
| Estado | 10% |
Fonte: Sieeesp
Penhora de bens
De acordo com o presidente do Sieeesp, “a penhora de bens é uma forma de enfrentar a inadimplência, principalmente daqueles pais que assinam termo de confissão de dívida, comprometendo-se a quitar o débito e não cumprem com o acordado”.
Lourenço afirma ainda que o Código de Processo Civil permite que o pedido de penhora de bens ao devedor seja feito no início do processo judicial de execução.
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Além disso, o Código estabeleceu uma forma mais rápida para o cumprimento das sentenças judiciais, como, por exemplo, o caso do devedor condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação. Se o pagamento não for efetuado no prazo de 15 dias, o montante da condenação será acrescido de multa de 10%.
E ainda, se o devedor não quitar a sua obrigação, o credor poderá requerer a expedição de mandado de penhora, podendo indicar os bens a serem penhorados, inclusive dinheiro em contas bancárias.