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Não quer deixar o carro na rua? Saiba como funciona o seguro para veículos nos estacionamentos privados

Estabelecimentos mantêm a cobertura de Responsabilidade Civil para possíveis danos contra carros e pessoas que circulam pelo espaço

Jamille Niero

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Se você, como motorista, fica preocupado com o aumento do número de roubos e furtos de automóveis registrado no início deste ano, certamente opta por deixar seu carro em estacionamentos ou vallets quando sai para realizar suas atividades rotineiras. Contudo, ao deixar o veículo em um espaço específico, não significa que estará isento desse risco, ou da possibilidade de danos por colisões. São ocorrências que estariam cobertas por algum seguro? A resposta é: depende.

Não há, em tese, nenhuma legislação nacional que obrigue um estabelecimento que forneça o serviço de estacionamento a contratar um seguro específico para indenizar os clientes, caso ocorra algum dano ao veículo.

Contudo, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), por exemplo, em seu artigo 14, diz que “o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”. De acordo com o Procon, essa regra vale para estacionamentos gratuitos ou não e independe do número de vagas e de contratação de seguro.

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Já alguns municípios, como São Paulo, têm regras específicas sobre o seguro relacionado a esse tipo de situação. O decreto 58027/2017 estabelece normas para o exercício da prestação de serviços de manobra e guarda de veículos. Entre outros pontos, exige que o requerimento do estabelecimento à Prefeitura solicitando o termo de permissão de uso e a autorização da prestação de serviços de vallet deva conter dados sobre:

De qualquer forma, as opções de coberturas que podem ser contratadas por estabelecimentos do tipo variam de acordo com a atividade exercida e a escolha do cliente.

Coberturas disponíveis

A modalidade geralmente contratada por proprietários e/ou administradores de garagens e estacionamentos é a de Responsabilidade Civil, que garante ao segurado (neste caso, o estabelecimento que contratou o seguro), responsável por danos causados a terceiros, a proteção contra as indenizações as quais for obrigado a efetuar, a título de reparação, por exemplo, por decisão judicial, administrativa ou por acordo com os terceiros prejudicados, mediante a anuência da sociedade seguradora.

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Podem ser contratadas apólices específicas ou ainda como coberturas adicionais a outras apólices, como as de Responsabilidade Civil de Operações, que geralmente são adquiridas por estabelecimentos que não tenham como atividade-fim a guarda de veículos, para cobrir a operação da empresa como um todo. Ou seja, pode ser contratada uma apólice principal visando a operação e a adicional focada na guarda de veículos, por estabelecimentos como lava-rápidos, oficinas mecânicas e até condomínios, entre vários outros.

No caso da proteção voltada para a guarda de veículos, as mais contratadas são:

Fabio Garcia Barreto, presidente da comissão de Responsabilidade Civil Geral da FenSeg (Federação Nacional de Seguros Gerais), lembra que caso aconteça alguma reclamação de motorista que se sentir lesado por dano ao veiculo pelo estacionamento, levando o caso à Justiça, “o consumidor vai ser sempre hipossuficiente na relação com o estabelecimento, ou seja, ele não tem necessidade de ter conhecimento técnico daquela pauta”.

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Contudo, para o seguro contratado pelo estacionamento indenizar o consumidor, não há a necessidade de ação judicial. “Não precisa de ação formal em juízo do consumidor, mas notamos que tem gente que prefere ir para uma reclamação formal a fazer uma reclamação extrajudicial. Mas tem, sim, muita reclamação feita por WhatsApp, no Procon, ou em sites de reclamação, como Reclame Aqui e Consumidor.br. Acontece muita coisa recorrente em termos de avarias no veículo, furto de objetos, furto de veículos”, explica Luis Fernando Bueno Garcia, da Schalch Sociedade de Advogados.

Ele diz ainda que apesar de ser um seguro com alta sinistralidade (relação entre o custo por acionar o seguro e o valor pago à seguradora) – a estimativa é que cerca de 80% das coberturas vendidas são acionadas – na maioria dos casos são danos ou furtos de objetos de valores pequenos.

No caso de furtos, o advogado alerta que pode haver diferenças nas apólices comercializadas: algumas excluem furtos simples (subtração da coisa sem rompimento de obstáculos, como cadeados ou correntes) ou podem até cobrir, contanto que o contratante do seguro (proprietário ou administrador da garagem) siga algumas regras – chamadas de “condicionantes”, como possuir câmeras no estabelecimento, com controle de entrada e saída das pessoas, e desde que a chave seja levada com o proprietário.

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“Quando a seguradora aceita garantir esse tipo de risco, coloca algumas condicionantes, que possibilitam fazer depois a investigação do que aconteceu, como o veículo foi furtado, porque existe muita fraude. E a cobertura de furto qualificado é mais comum nesse tipo de contratação, mas mesmo assim exige prova do rompimento de obstáculo”, pontua.

Porém, Garcia ressalta que arrombamento de janelas ou portas do automóvel não caracteriza furto qualificado. “Porque compõe a própria coisa. Para que furto qualificado seja caracterizado, é preciso que o rompimento de objeto seja distinto, como cadeado ou corrente”. A dica para o consumidor é sempre informar e mostrar o item de valor que vai deixar no carro ao atendente ou manobrista “para fazer uma prova da existência do bem” em caso de problema com furto.

Veja também episódio do “Tá Seguro”:

Demanda do mercado

De acordo com Adriano Fernandes, co-fundador e CEO da Tuia Seguros, insurtech de seguros digital com foco em B2B2C, a retomada das atividades pelos brasileiros, desde o arrefecimento da pandemia, expandiu a demanda de contratação dos seguros por estabelecimentos do setor.

Ele conta que a carteira da Tuia atende hoje cerca de 150 estacionamentos pelo país — todos com o seguro de Responsabilidade Civil. A maioria são negócios individuais e não grandes grupos, com foco em vallet, que funcionam em vários estabelecimentos de uma mesma cidade, por exemplo.

“Com a retomada pós-pandemia, a demanda voltou a acontecer. Vemos muito estacionamento novo, com CNPJ recém-constituído. Ou um investidor que fechou e está abrindo novamente, ou por necessidade e empreendedorismo”, conta.

Fernandes afirma que os sinistros (ocorrência do risco previsto no contrato de seguro) originados por colisão giram de R$ 4 mil a R$ 6 mil em média. Mas é uma cobertura contratada apenas por estabelecimentos que operam com manobristas.

“É muito raro ter perda total em colisão”, diz, o que justifica o valor “menor” dos danos causados nessas situações. Já em relação aos sinistros de roubos e furtos, ele conta que as coberturas contratadas costumam ser por volta de R$ 200 mil. “Se pedem cobertura de R$ 100 mil, avisamos que hoje qualquer carro um pouco mais luxuoso já sai mais caro, então é melhor contratar mais cobertura. Mas isso pesa no bolso, então muitas vezes o estabelecimento prefere ficar coberto parcialmente”, relata.

Contudo, uma cobertura sempre oferecida para estacionamentos pela Tuia é justamente a de Responsabilidade Civil de Operações, que protege em casos de danos a alguém dentro do estacionamento. “Se bater em alguém durante uma manobra, se cair alguém na escada, as vezes bate no muro ou no portão do estacionamento do prédio que não é dele. É bom prestar atenção nisso”, pontua o executivo.

Jamille Niero

Jornalista especializada no mercado de seguros, previdência complementar, capitalização e saúde suplementar, com passagem por mídia segmentada e comunicação corporativa