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Lei do Rol da ANS não causou enxurrada de processos em seu primeiro ano; entenda

Levantamento é do Idec com a PUC; rol estabelece a lista de procedimentos que as operadoras são obrigadas a oferecer

Gilmara Santos

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A Lei 14.454/2022, que alterou a Lei de Planos de Saúde e determinou a obrigatoriedade de cobertura para procedimentos além do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), não causou aumento no número de processos judiciais no estado de São Paulo durante o seu primeiro ano de vigência. É o que revela pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e pelo núcleo de direito, tecnologia e jurimetria da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).

Conhecida como “Lei do Rol”, a norma publicada em setembro de 2022 estabelece que o rol da ANS servirá apenas como referência básica para os planos de saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 1999.

Dessa forma, operadoras de saúde poderão ser obrigadas a oferecer cobertura de exames ou tratamentos que não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar. Lembrando que o rol da ANS estabelece a lista de procedimentos, exames, consultas e tratamentos que as operadoras de saúde são obrigadas a oferecer aos seus clientes. A atualização é feita sempre que é solicitada por usuários ou quando uma nova tecnologia surge no mercado.

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Divulgado neste mês, o estudo analisou mais de 40 mil processos distribuídos em Primeira Instância no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo entre janeiro de 2019 e agosto de 2023. O período selecionado permitiu a comparação do volume de processos abertos contra negativas de cobertura de planos de saúde antes da pandemia de Covid-19, durante e depois do encerramento da emergência nacional de saúde do país, além dos 11 meses seguintes à implementação da lei.

Segundo as instituições, os resultados demonstram que, em todo o ano seguinte à promulgação da lei, não houve variação significativa do padrão de judicialização observado em relação aos anos anteriores, não sendo possível identificar impactos relevantes da alteração legislativa sobre a judicialização.

Para o professor da PUC-SP Vidal Serrano Nunes Júnior, a pesquisa tem o mérito de deslocar o debate sobre a judicialização da saúde suplementar para outro patamar: o motivo dos processos. Diferentemente das pesquisas empíricas e jurimétricas, que focam em como o Judiciário decide questões relacionadas à saúde, o levantamento direcionou seu olhar para a distribuição dos processos e as petições iniciais. Isso permitiu analisar informações que deem respostas sobre as razões de ordem prática que influenciam aumento ou diminuição da judicialização.

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“Os resultados mostram que houve um crescimento da judicialização ao longo do período da pandemia, mas que, a partir de 2022, os patamares voltaram a cair até praticamente atingir os níveis pré-pandêmicos”, afirma advogada e pesquisadora do Idec Marina Magalhães, que participou da compilação e análise dos dados.

“Não conseguimos observar variações causais relevantes após a decisão do STJ [Superior Tribunal de Justiça] ou da publicação da Lei do Rol, seja no sentido de aumentar ou diminuir a litigância”, complementa a especialista.

Na visão dela, esse dado é relevante porque demonstra, na prática, que nenhuma dessas medidas parece ter tido a capacidade de alterar as verdadeiras causas da judicialização. “De um lado, a demanda não atendida de consumidores por serviços de saúde, e, de outro, as constantes negativas de cobertura por parte das operadoras”, analisa a advogada.

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Pressão da sociedade

A nova lei foi aprovada como forma de reação à pressão da sociedade após o julgamento do STJ que visava a unificar o entendimento sobre a natureza da lista de tratamentos e procedimentos da ANS. Na ocasião, o STJ mudou o entendimento da maioria das decisões anteriores do Poder Judiciário e determinou que o rol teria natureza taxativa, o que significava dizer que as operadoras de saúde não seriam obrigadas a arcar com procedimentos não incluídos na lista.

Um mês depois, o Congresso Nacional aprovou e publicou a Lei 14.454, que alterou a Lei dos Planos de Saúde para prever expressamente que o Rol da ANS seria a referência mínima para a cobertura de planos de saúde no Brasil, devendo ser garantida a cobertura de tratamentos ou procedimentos não previstos, a partir de regras específicas. Atualmente, a questão aguarda análise do Supremo Tribunal Federal.

Gilmara Santos

Jornalista especializada em economia e negócios. Foi editora de legislação da Gazeta Mercantil e de Economia do Diário do Grande ABC.