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SÃO PAULO – O Ministério Público Federal de São Paulo quer que a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) justifique o prazo da implantação do sistema de SMS de emergência, previsto para vigorar no estado paulista em dezembro de 2011.
De acordo com o ministério, a agência apresentou dois cronogramas para a implantação do serviço. O primeiro trata sobre o trâmite da regulamentação sobre a gratuidade do SMS aos serviços da polícia militar, por meio do número 190, e do corpo de bombeiros, por meio do número 193. O regulamento, segundo o cronograma, deve ficar pronto em julho deste ano.
Já o segundo cronograma apenas informa que a implantação dos serviços no estado será em dezembro. Segundo o ministério, o cronograma não detalha os procedimentos e nem justifica a data de início dos serviços via celular.
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“Sem informar quais detalhes técnicos foram levados em consideração na elaboração do cronograma, o qual estabelece uma data extremamente superior ao prazo de 60 dias fixado pela Justiça Federal para implementação do serviço, o qual vai beneficiar a sociedade como um todo, e principalmente as pessoas com deficiência auditiva”, afirmou em nota a procuradora da República, Thaméa Danelon de Melo, responsável pela ação que pede à Justiça para que intime a Agência.
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Para a procuradora da República, a agência deve esclarecer quais foram os parâmetros utilizados para definição desse cronograma, bem como quais providências serão tomadas por cada responsável pela operacionalização dos serviços, pois somente assim é possível observar o cumprimento de prazos.
Em maio do ano passado, o MPF propôs ação civil pública obrigando a Anatel a regulamentar, em 60 dias, a utilização de SMS de celular para a comunicação aos serviços emergenciais 190 e 193 para beneficiar, principalmente, a população com deficiência auditiva.
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Em junho, a Justiça Federal do estado paulista concedeu liminar e determinou a Agência que regulamentasse, fiscalizasse e assegurasse o funcionamento do sistema, dentro do prazo de 60 dias. Segundo o ministério, a agência descumpriu o prazo e o juiz determinou a apresentação dos cronogramas para a implantação dos serviços.