MP 1.303 cai no Congresso: veja como fica a tributação dos investimentos agora

Texto que unificava alíquotas e criava novas regras para aplicações financeiras foi derrubado pela Câmara; com isso, volta a valer o sistema atual, com IR regressivo e isenção em títulos incentivados

Paulo Barros

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A derrubada da Medida Provisória (MP) 1.303/2025 pela Câmara dos Deputados na noite de quarta-feira (8) enterra, por ora, a tentativa do governo de reformar o Imposto de Renda sobre investimentos.

Sem aprovação, as regras atuais permanecem válidas para 2026, mantendo o modelo regressivo de alíquotas e as isenções de produtos como LCI, LCA e debêntures incentivadas.

A MP, que integrava o pacote de compensação à alta do IOF derrubada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), caducou após ser retirada de pauta, por 251 votos a 193. Com isso, o governo perde R$ 46 bilhões em dois anos, que já estavam previstos no Orçamento de 2025 e na proposta orçamentária de 2026.

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O que previa a MP 1.303

A proposta, enviada em junho, buscava unificar as alíquotas do Imposto de Renda sobre investimentos e rever benefícios tributários.

O texto original previa:

A expectativa inicial era arrecadar R$ 21,8 bilhões em 2026, número que caiu para R$ 17 bilhões após concessões.

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O que mudou no texto final antes da derrota

Durante as negociações no Congresso, o relator Carlos Zarattini (PT-SP) fez uma série de ajustes para tentar viabilizar a aprovação.

Entre as principais mudanças estavam:

Mesmo com essas concessões, a base aliada do governo se fragmentou, e a MP não avançou ao plenário.

O que volta a valer agora para 2026

Com a queda da MP, nada muda por enquanto. O sistema atual de tributação de investimentos segue valendo, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.
Veja como ficam as principais categorias:

Renda Fixa (CDBs, Tesouro Direto, Debêntures)

Títulos incentivados (LCI, LCA, CRI, CRA, Debêntures incentivadas)

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Ações

Criptomoedas e ativos virtuais

FIIs e Fiagros

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E agora?

Com a MP derrubada, a equipe econômica deve recorrer a novas medidas infralegais ou projetos de lei para compensar a perda de arrecadação.

Segundo o relator Carlos Zarattini, o governo pode editar decretos sobre tributos como IOF e IPI, que não dependem de aprovação do Congresso.

“Há definições de alíquotas que podem ser feitas por decreto. O Supremo já reconheceu que o governo tem autonomia para aumentar ou diminuir o IOF”, disse o deputado.

Paulo Barros

Jornalista, editor de Hard News no InfoMoney. Escreve principalmente sobre economia e investimentos, além de internacional (correspondente baseado em Lisboa)