MP 1.303 derrubada: como ficam os investimentos?

A derrubada da Medida Provisória (MP) 1.303/2025 pela Câmara dos Deputados na quarta-feira (8) enterra, por ora, a tentativa do governo de reformar o Imposto de Renda sobre investimentos.

Sem aprovação, as regras atuais permanecem válidas para 2026, mantendo o modelo regressivo de alíquotas e as isenções de produtos como LCI, LCA e debêntures incentivadas.

O que volta a valer agora para 2026

Renda Fixa (CDBs, Tesouro Direto, Debêntures) IR regressivo, conforme o prazo da aplicação: – 22,5% até 180 dias – 20% de 181 a 360 dias – 17,5% de 361 a 720 dias – 15% acima de 720 dias – Fundos de renda fixa e multimercado seguem com come-cotas semestral.

O que volta a valer agora para 2026

LCI, LCA, CRI, CRA, Debêntures incentivadas – Isenção total de IR para pessoa física, mantida; – Empresas continuam pagando IR e CSLL sobre rendimentos.

O que volta a valer agora para 2026

Ações – 15% de IR sobre ganhos em operações comuns; – 20% para day trade, com 1% retido na fonte (dedo-duro); – Isenção para vendas mensais até R$ 20 mil; – JCP segue com retenção na fonte de 15%.

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O que volta a valer agora para 2026

Criptomoedas e ativos virtuais – Isenção para vendas de até R$ 35 mil por mês; – Acima desse limite, IR progressivo de 15% a 22,5%; – Não há programa de regularização em vigor.

O que volta a valer agora para 2026

FIIs e Fiagros – Dividendos isentos para cotistas pessoas físicas, desde que o fundo tenha mais de 50 cotistas e cotas negociadas em bolsa; – 20% de IR sobre ganho de capital na venda de cotas

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