A derrubada da Medida Provisória (MP) 1.303/2025 pela Câmara dos Deputados na quarta-feira (8) enterra, por ora, a tentativa do governo de reformar o Imposto de Renda sobre investimentos.
Sem aprovação, as regras atuais permanecem válidas para 2026, mantendo o modelo regressivo de alíquotas e as isenções de produtos como LCI, LCA e debêntures incentivadas.
O que volta a valer agora para 2026
Renda Fixa (CDBs, Tesouro Direto, Debêntures)IR regressivo, conforme o prazo da aplicação:– 22,5% até 180 dias– 20% de 181 a 360 dias– 17,5% de 361 a 720 dias– 15% acima de 720 dias– Fundos de renda fixa e multimercado seguem com come-cotas semestral.
O que volta a valer agora para 2026
LCI, LCA, CRI, CRA, Debêntures incentivadas– Isenção total de IR para pessoa física, mantida;– Empresas continuam pagando IR e CSLL sobre rendimentos.
O que volta a valer agora para 2026
Ações– 15% de IR sobre ganhos em operações comuns;– 20% para day trade, com 1% retido na fonte (dedo-duro);– Isenção para vendas mensais até R$ 20 mil;– JCP segue com retenção na fonte de 15%.
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Criptomoedas e ativos virtuais– Isenção para vendas de até R$ 35 mil por mês;– Acima desse limite, IR progressivo de 15% a 22,5%;– Não há programa de regularização em vigor.
O que volta a valer agora para 2026
FIIs e Fiagros– Dividendos isentos para cotistas pessoas físicas, desde que o fundo tenha mais de 50 cotistas e cotas negociadas em bolsa;– 20% de IR sobre ganho de capital na venda de cotas