Ministro do STF mantém consignado do Auxílio Brasil e do BPC e margem de 40% para empréstimos

Nunes Marques não viu urgência no pedido do PDT; partido afirma que medida pode aumentar o superendividamento e a vulnerabilidade dos beneficiários

Equipe InfoMoney

Publicidade

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a margem de 40% para empréstimos consignados e a nova linha de crédito para beneficiários do Auxílio Brasil e do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Nunes Marques negou o pedido de medida cautelar para suspender as duas coisas, feito pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7223. A decisão do ministro foi divulgada na quarta-feira (26).

O PDT questionava as mudanças nas regras do consignado determinadas pela lei 14.431/22, como a autorização para que os cadastrados em programas federais de transferência de renda, como Auxílio Braisl e o BPC, possam contratar a linha de crédito e dar o benefício como garantia do pagamento.

Continua depois da publicidade

O partido afirma que a medida pode aumentar o superendividamento dos beneficiários e que o empréstimo torna vulnerável quem contraiu o crédito, pois parte da renda fica comprometida antes mesmo do recebimento do benefício (pois a parcela do consignado é descontada diretamente na folha).

Nunes Marques afirmou em sua decisão, não haver urgência no pedido de medida cautelar (um dos requisitos para a concessão de liminar), afirmando que o aumento da margem do consignado não é novidade e que a ampliação desse tipo de crédito tem sido constante nas últimas décadas.

Disse ainda que os empréstimos são liberados a partir de análise de crédito e de risco, realizadas pelas instituições financeiras públicas ou privadas que concedem o crédito, e que elas só podem oferecer os empréstimos com aval do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou do Ministério da Cidadania.

Continua depois da publicidade

O ministro questionou o argumento do PDT, de que a linha de crédito traz prejuízo à reorganização financeira de quem contrai o empréstimo, por partir do pressuposto de que os beneficiários não obtêm nenhuma vantagem com a contratação.

Para Nunes Marques, as pessoas obtêm liquidez imediata, para sanar dívidas, gastar em despesas inadiáveis ou investir em algum plano, quando fazem o empréstimo. “A alegada posição de vulnerabilidade do público-alvo não retira sua capacidade de iniciativa e de planejamento próprio”.

(Com informações do STF e da Agência Brasil)