Publicidade
SÃO PAULO – A concessão de meia-entrada é uma questão polêmica que já foi e ainda é alvo de debates e proposições nas diversas esferas do poder. Contudo, apesar de ainda não haver no Brasil uma legislação específica que trate do assunto, o benefício é garantido a estudantes do Ensino Fundamental, Médio e Superior, por meio das legislações estaduais e municipais. Mas e as crianças menores de seis anos quanto pagam para ir ao cinema, teatro e casas de espetáculos em geral?
De acordo com a Fundação Procon-SP, mesmo que as crianças nesta faixa de idade não estejam incluídas entre os beneficiários da meia-entrada, elas merecem ingressos com preços diferenciados, a fim de propiciar o acesso à cultura, como disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente.
“O estatuto da Criança e do Adolescente diz que toda criança deve ter acesso à cultura, por isso, o Procon entende que as empresas devem praticar valores especiais para o público infantil, permitindo, no mínimo, o ingresso equiparado à meia-entrada”, avalia o assistente de direção do órgão, Renan Ferraciolli.
Justiça
Na Bahia, uma grande empresa de entretenimento foi alvo de ação civil pública por cobrar o valor integral de ingressos para crianças menores de seis anos.
Na ação, o Ministério Público baiano pediu à Justiça a concessão de uma liminar que obrigue a empresa, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, a fornecer o acesso à meia-entrada aos estudantes do ensino infantil, além de comunicar ao público, por meio dos grandes veículos de comunicação, a possibilidade de aquisição das entradas com o desconto.
Além disso, o Ministério requer que a empresa seja condenada a restituir em dobro os valores cobrados e pagos indevidamente pelos consumidores e arque com indenização de R$ 100 mil pelo dano difuso causado à sociedade.
Continua depois da publicidade
Em São Paulo, pais que se deparem com problemas parecidos podem procurar a Fundação Procon, diz Ferraciolli. Nos outros estados, entretanto, alerta, é necessário consultar a legislação local.