Conteúdo editorial apoiado por

Medida que permite parcelamento do Dpvat será analisada nesta semana

Comissão do Senado analisa proposta que prevê o parcelamento para todas as categorias de veículos

Camila F. de Mendonça

Publicidade

SÃO PAULO – Medida que permite o pagamento parcelado do Dpvat (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) deve ser analisada pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado nesta semana.

A proposta permite que o parcelamento possa ser autorizado para todas as categorias de veículos, assim como é feito com o IPVA (Imposto sobre Veículos Automotores).

Parcelamento para todos

Hoje, apenas os veículos enquadrados nas categorias três e quatro, que abrangem ônibus, micro-ônibus e lotações, podem parcelar o seguro obrigatório, conforme Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados.

Newsletter

Segura Essa

Cadastre-se e receba semanalmente as principais notícias que você não pode deixar de saber sobre o universo dos seguros de um jeito rápido e fácil

E-mail inválido!

Ao informar os dados, você concorda com a nossa Política de Privacidade.

Para o senador Renato Casagrande (PSB-ES), autor do Projeto de Lei 437/08, o valor do seguro é muito elevado nos casos do ônibus e microônibus, onerando os proprietários de veículos que fazem o transporte escolar.

O relator da medida na comissão, deputado Pedro Simon (PMDB-RS), afirmou, de acordo com a Agência Câmara, que a possibilidade de parcelar o débito deve ser assegurada a todos os proprietários de veículos e que deve constar também em lei.

Mudanças no Dpvat

A partir de 1º de janeiro do próximo ano, as regras para o Dpvat estarão mudadas. Isso porque em outubro foi publicada, no Diário Oficial da União, a Circular 393, que altera as normas de uso do seguro, além de fixar um limite para as indenizações.

Uma das mudanças refere-se ao reembolso dos gastos da vítima com atendimento médico. Para obter o pagamento, a pessoa deverá apresentar prova das despesas médicas e de que elas decorrem de acidente envolvendo veículo automotor, além de registro policial da ocorrência.

A circular também limita as indenizações dadas às vítimas de acidentes. No caso de morte, a família receberá R$ 13.500. Já em casos de invalidez permanente o valor máximo também é de R$ 13.500 e, para o reembolso de despesas médicas, o limite é de R$ 2.700.

Esses valores já são adotados atualmente, mas, em alguns casos, ações na Justiça conseguiam aumentar esses valores.