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SÃO PAULO – Em casos de acidentes de trânsito, o veículo de quem o provocou poderá ficar alienado até que os prejuízos financeiros causados às vítimas sejam quitados. A medida está prevista em projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados.
Alienação é a transferência de um bem, no caso o veículo, do devedor (proprietário) para o credor (vítima), até que o credor liquide a dívida. Dessa forma, a vítima conservaria o domínio do veículo até que o proprietário arque com os prejuízos causados pelo acidente. Com isso, o proprietário fica, inclusive, impedido de vender o veículo.
“É quase nula a possibilidade de reparação de danos materiais causados pelos agressores do trânsito”, afirma o deputado Ilderlei Cordeiro (PPS-AC), autor do Projeto de Lei 5214/09, de acordo com a Agência Câmara.
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A proposta será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Alienação não será automática
“Não há nada que de fato obrigue o causador do dano ao ressarcimento da vítima”, ressalta Cordeiro. E também, como prevê o projeto de lei, a alienação não será automática. Ela só será feita a pedido da vítima e por decisão judicial, em casos em que o laudo pericial comprove que houve negligência.
De acordo com o deputado, a medida desonera a vítima “pelo bolso”, já que, segundo ele, as vítimas muitas vezes desistem de qualquer tentativa de recuperação dos prejuízos materiais. “Creio que esta proposta proporciona uma forma consistente e rápida de coibir, pelo bolso, as práticas irresponsáveis, de estimular a negociação entre as partes envolvidas e, por fim, desonerar a vítima”.