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A isenção do Imposto de Renda para portadores de moléstia grave é um dos pilares de proteção fiscal ao contribuinte no Brasil. Durante a live oficial da Receita Federal sobre o tema, especialistas detalharam o funcionamento desse benefício, que projeta uma renúncia fiscal de R$ 29 bilhões para 2026. O aumento nesse montante deve-se, em grande parte, à pacificação de entendimentos judiciais que removeram barreiras para o acesso ao direito.
Uma das maiores dúvidas dos contribuintes é sobre o limite do benefício. Não existe teto de valor para a isenção por moléstia grave. Diferente da parcela isenta para maiores de 65 anos (que é limitada por lei), o portador de moléstia grave tem direito à isenção sobre o valor integral dos seus proventos de inatividade. Em termos práticos: se a soma da sua aposentadoria do INSS com a previdência privada for de R$ 5.000 ou R$ 50.000 por mês, todo o montante fica 100% isento do Imposto de Renda.
Duas hipóteses de enquadramento para a isenção por moléstia grave
De acordo com o auditor fiscal Marco Possetti, existem dois caminhos distintos para que o contribuinte seja considerado isento:
- Nexo Causal (Acidentes e Doenças Profissionais): Aplica-se em casos de acidentes em serviço ou moléstias profissionais que resultem em incapacidade permanente. O laudo deve comprovar o nexo entre o trabalho e a patologia. Importante: nesta hipótese, o benefício alcança apenas aposentadorias, não sendo aplicável a pensões. Afastamentos temporários seguidos de aposentadoria comum posterior não dão direito à isenção retroativa.
2. Lista Taxativa: É a mais comum. Não exige relação com o trabalho, bastando que o contribuinte tenha uma das doenças listadas na lei (como câncer, cardiopatia grave ou AIDS). Nesta modalidade, tanto aposentados quanto pensionistas têm direito à isenção.
A limitação é na “natureza” da renda, não no valor
Embora não haja limite financeiro, a isenção por moléstia grave não limpa todo o CPF do contribuinte, restringindo-se estritamente aos proventos de inatividade, ou seja, aposentadorias e pensões do INSS ou regimes próprios, reformas e reservas remuneradas de militares, e complementações de previdência (PGBL/VGBL), inclusive em resgates acumulados.
Rendimentos de trabalho na ativa (mesmo para quem tem a doença), aluguéis recebidos, ganhos de capital (venda de imóveis/ações) e salários de dependentes seguem sendo tributáveis.
Lista oficial de doenças que caracterizam moléstia grave
Para usufruir da isenção por moléstia grave, não basta que a doença seja considerada “séria” do ponto de vista médico; ela precisa estar no rol taxativo da Lei 7.713/88. Segundo Marco Possetti, o Judiciário não tem permitido a extensão dessa lista por analogia. De acordo com a Lei nº 7.713/88, as seguintes doenças dão direito à isenção:
- AIDS (Vírus HIV – mesmo assintomático);
- Alienação mental (inclui quadros graves de Alzheimer e demência, desde que o laudo use o termo “alienação mental”);
- Cardiopatia grave;
- Cegueira (inclusive a visão monocular);
- Contaminação por radiação;
- Doença de Paget (osteíte deformante) em estados avançados;
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Fibrose cística (mucoviscidose);
- Hanseníase;
- Hepatopatia grave;
- Nefropatia grave;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Tuberculose ativa.
O que a jurisprudência consolidou nos últimos anos
O contribuinte deve estar atento a três pontos fundamentais que a Receita Federal agora segue, por força de decisões superiores:
- Ausência de sintomas: O Superior Tribunal de Justiça definiu que não é necessária a “contemporaneidade dos sintomas” para que o direito à isenção siga valendo. Por exemplo, pacientes com câncer ou HIV em estágio de remissão (sem sintomas atuais) mantêm o direito, pois o benefício serve para custear a manutenção da saúde e evitar a recidiva.
- Previdência privada: A isenção vale para resgates totais ou parciais de planos de previdência privada, independentemente da tabela de tributação (progressiva ou regressiva).
- Validade do laudo: Uma vez emitida a comprovação da moléstia grave, o laudo tem validade por tempo indeterminado para fins de isenção de Imposto de Renda, eliminando a obrigação de revalidações periódicas.
Como declarar a isenção por moléstia grave no Imposto de Renda
O preenchimento da isenção por moléstia grave na declaração do Imposto de Renda exige atenção para evitar a malha fina.
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Siga estes passos detalhados pela Receita:
1. Habilitação do Perfil: Na ficha “Identificação do Contribuinte” ou “Pessoas”, você deve obrigatoriamente marcar a opção indicando que o contribuinte (ou o dependente, se for o caso) é portador de moléstia grave. Sem isso, o sistema pode glosar as informações seguintes e aplicar as travas de teto padrão que não deveriam existir no seu caso.
2. Migração de dados: Os rendimentos de aposentadoria/pensão, que geralmente vêm na Declaração Pré-preenchida como tributáveis, devem ser transferidos integralmente para a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
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3. Código do Rendimento: Utilize o código 11 (Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave). Lembre-se: não há limite para o valor informado nesta ficha sob este código.
4. Imposto Retido na Fonte: Se a sua fonte pagadora por ventura ainda não interrompeu o desconto de IR no contracheque, você deve informar o valor retido no campo próprio de “Imposto Retido na Fonte”. Isso gerará o cálculo da restituição.
5. Pessoas e Dependentes: Se o dependente é quem possui a doença e ele recebe uma pensão, essa pensão deve ser informada como isenta em uma ficha em nome do dependente, dentro da declaração do titular. Os rendimentos próprios de outra natureza do titular continuam tributáveis sob as regras gerais.
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A Receita alerta que é possível que a sua declaração caia em malha fiscal para que o laudo médico e outros comprovantes sejam apresentados pelo contribuinte. “Neste caso, a restituição ficará suspensa até que a malha seja analisada”, completa o Fisco. Nessa etapa você deverá apresentar os documentos que comprovam as informações prestadas na sua Declaração de Imposto de Renda com pendências (malha).