Conteúdo editorial apoiado por

IR 2022: ficha de “Bens e Direitos” tem novos grupos e códigos; saiba tudo antes de fazer sua declaração

"Bens e Direitos" é um dos componentes usados pela Receita para acompanhar a variação patrimonial do contribuinte

Giovanna Sutto

Declaração do Imposto de Renda (Unsplash)

Publicidade

A temporada 2022 de declaração do Imposto de Renda está ganhando tração: 3,02 milhões de contribuintes já entregaram o documento à Receita Federal, até as 11h desta segunda-feira (14), segundo dados compilados pelo órgão. Neste ano, o Fisco espera receber 34,1 milhões de declarações.

O prazo para entrega vai até dia 29 de abril. E a principal novidade deste ano é a nova organização da ficha de “Bens e Direitos”, uma das mais usadas pelos contribuintes.

Leia também:
Como fazer a declaração do Imposto de Renda 2022?
IR 2022: Como declarar investimentos no imposto de renda
Restituição do Imposto de Renda 2022: como consultar e quando receber
Como corrigir erros na declaração do Imposto de Renda?

Exclusivo para novos clientes

CDB 230% do CDI

Destrave o seu acesso ao investimento que rende mais que o dobro da poupança e ganhe um presente exclusivo do InfoMoney

E-mail inválido!

Ao informar os dados, você concorda com a nossa Política de Privacidade.

A Receita Federal criou novos grupos e códigos mais específicos, acabou com códigos não utilizados, criou um botão de atalho com a possibilidade de informar rendimentos, adicionou  como obrigatória a informação do Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) para carros e criou um alerta sobre registro para embarcações e aeronaves.

Como declarar ações no Imposto de Renda? Saiba onde informar dividendos, JCP e aluguéis:

O InfoMoney listou sete perguntas sobre o tema. Todas elas são respondidas por Janine Goulart, sócia de tributos da KPMG e especialista em Imposto de Renda. Confira:

1. Para que serve a ficha de “Bens e Direitos”?

A ficha de “Bens e Direitos” da declaração de Imposto de Renda possui caráter informativo no sentido de reunir detalhes dos bens e direitos do contribuinte, como sua natureza, uma breve
discriminação, localização, entre outros dados, ganhando destaque informações como custo de aquisição ou saldo que demonstrem a situação patrimonial do contribuinte em 31 de dezembro
de 2021 — no caso deste ano.

É obrigação do contribuinte reportar os bens e direitos, que não estão sujeitos à cobrança de imposto de renda (tirando alguns bens que possuem imposto sobre a propriedade, como o IPTU — Imposto Predial e Territorial Urbano, no caso de imóveis; e o IPVA – Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores, no caso de veículos).

No entanto, os rendimentos produzidos a partir de bens e direitos podem ser tributáveis, tais como os exemplos mais comuns: aluguel de bens imóveis, rendas de aplicações financeiras, ganhos de capital realizados na venda de bens, entre outros.

2. Por que é uma ficha importante?

A declaração adequada dos bens e direitos permite que a Receita Federal acompanhe se a variação patrimonial do contribuinte está de acordo com as suas rendas.

Isso é extremamente importante, pois o acréscimo patrimonial não justificado é considerado renda tributável e poderá resultar em questionamentos da Receita Federal, o que faz da ficha “Bens e Direitos” uma das mais relevantes da declaração.

É preciso informar todos os bens e direitos, tanto os que já vinham sendo reportados em anos anteriores e que foram mantidos pelo contribuinte, quanto aqueles adquiridos durante o ano.

As atualizações relativas aos bens e direitos já existentes também deverão ser inseridas (por exemplo: venda ou aquisição de mais ações de empresas das quais o contribuinte já possuía papeis, benfeitorias em imóveis, vendas de ativos, etc).

3. Quais os novos grupos?

Em 2022, a Receita Federal reorganizou a ficha de “Bens e Direitos” em nove grupos : bens imóveis, bens móveis, participações societárias, aplicações e investimentos, créditos, depósito à vista e numerário, fundos, criptoativos e outros bens e direitos.

O objetivo foi facilitar a categorização dos bens e direitos para que o contribuinte informe os dados de forma mais acurada.

“Percebemos que muitos contribuintes se confundiam na hora de selecionar o tipo de bens. Tínhamos muitos códigos, com descrições muito grandes. Resolvemos mudar o formato e agora possuímos nove grupos de bens e dentro de cada um temos códigos específicos e direcionados”, explicou José Carlos da Fonseca, auditor–fiscal e responsável pelo programa do Imposto de Renda 2022 durante a coletiva de anúncio do programa.

O restante das informações necessárias se manteve: informar se o bem é do titular ou dependente, localização, CNPJ (em alguns casos), discriminação, e a situação em 31/12/20 e 31/12/21.

Veja como ficou:

4. Quais são os novos códigos?  

Cada grupo tem uma série de novos códigos internos com o mesmo objetivo: sintetizar as informações e facilitar a categorização dos bens.

A informação deve ser lançada conforme a natureza do bem, por exemplo, um apartamento deve ser declarado no Grupo 01 “Bens Imóveis” e depois no Código 11 “Apartamento”. Já um carro precisa ser informado em “02 – Bens Móveis”, no código “01 – Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto etc”.

É importante detalhar as informações sobre o bem conforme regras da Receita Federal.

Separamos alguns destaques. Veja:

A começar pelos bens móveis, o grupo “01”.

O grupo “04-Aplicações e Investimentos”, tem seis novos códigos, incluindo um para BDRs [Ativos negociados em bolsa no Brasil (BDRs, opções e outros – exceto ações e fundos)], por exemplo. Basta escolher o código conforme o informe de rendimentos.

O grupo “07-Fundos”, conta com 12 códigos. Para selecionar o código correto, a dica é sempre seguir o informe de rendimentos.

No grupo “08-Criptoativos”, a Receita separou um novo código para NFTs, por exemplo.

5. O que são os botões de “Rendimentos Associados” em “Bens e Direitos”?

Outra mudança relevante é que o contribuinte poderá acessar botões para, na própria ficha de “Bens e Direitos”, informar os rendimentos de investimentos. Eles funcionam como atalhos e estão presentes em alguns códigos desta ficha sempre abaixo do campo de “Situação em 31/12/20 e 31/12/21”.

Como em “04-Aplicações e Investimentos”, no código “02 – Títulos públicos e privados sujeitos à tributação (Tesouro Direto, CDB, RDB e Outros)”.

Vale lembrar que usar o botão é opcional — é possível usar o menu lateral e informar os rendimentos diretamente na ficha correspondente. A ideia deste atalho é já oferecer a opção de rendimento atrelada ao bem e evitar erros do contribuinte.

Veja:

6. Preciso informar o Renavam?

Outra novidade é a obrigatoriedade de se informar o Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) de cada um dos veículos em nome do contribuinte e/ou de seus dependentes.

Nos últimos anos, essa informação era opcional, mas, a partir de agora, se não preenchido, o contribuinte ficará impedido de entregar sua declaração.

O Renavam serve para identificar o automóvel e segue com o carro desde a fabricação até que ele saia de circulação. Por meio do Renavam, as autoridades de trânsito conseguem saber todos os detalhes do carro, como ano, cor, chassi, modelo, possíveis débitos pendentes e até mesmo se as alterações feitas no veículo estão regulares.

A Receita pede o número para facilitar a identificação do veículo.

7. É preciso informar os bens e direitos dos dependentes?

Sim. Na maioria das vezes, será preciso identificar se o bem ou direito pertence ao titular da declaração ou a algum dependente e preencher os restante das informações pedidas.

Giovanna Sutto

Repórter de Finanças do InfoMoney. Escreve matérias finanças pessoais, meios de pagamentos, carreira e economia. Formada pela Cásper Líbero com pós-graduação pelo Ibmec.