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IR 2021: veja 6 mudanças na declaração do Imposto de Renda

Além de novo site, a Receita Federal explicou como usará dados de e-mail e telefone. Também anunciou códigos para criptoativos

Giovanna Sutto

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SÃO PAULO – Nesta quarta-feira (24), a Receita Federal anunciou as novas regras de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para 2021, ano-base 2020. A declaração terá algumas mudanças em relação à do ano passado.

O prazo de entrega do IR 2021 será das 8h do 1° de março até as 23h59 de 30 de abril (horário de Brasília) e a partir desta quinta (25), o novo programa para preenchimento da declaração estará disponível para aplicativos de smartphone e para computador.

Entre as pessoas que precisam entregar a declaração estão o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2020, ou com rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte de mais de R$ 40 mil, entre outros.

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O InfoMoney separou as 6 principais mudanças e novidades no IR 2021. Confira:

1 — Prazo de declaração volta a ser menor

Em um ano atípico por conta da pandemia de Covid-19, o prazo de declaração foi estendido para cerca de quatro meses, de março a junho. Porém, neste ano, o período volta a ser de dois meses, entre 1° de março e 30 de abril.

Já em relação ao pagamento da restituição, a Receita manteve a alteração feita no ano passado: no lugar de sete lotes, serão cinco. Os pagamentos que começavam em junho serão realizados em 31 de maio. Os demais contribuintes serão pagos nos dias 30 de junho, 30 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro – conforme a data de envio da declaração.

2 — Auxílio Emergencial pode ter que ser declarado

Uma novidade deste ano é que os beneficiários do auxílio emergencial que tiverem obtido rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 ao longo de 2020 são obrigados a fazer a declaração. Além disso, os beneficiários do auxílio que se enquadrarem nessa situação deverão devolver os valores recebidos por eles e por seus dependentes.

Tanto os valores recebidos pelo Auxílio Emergencial (de R$ 600) quanto pelo Auxílio Emergencial Residual (de R$ 300) são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados na ficha de “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”.

O InfoMoney preparou uma matéria detalhada sobre como funcionará a declaração para beneficiários do auxílio emergencial.

3 — Restituição poderá ser feita por contas de pagamento

Segundo a Receita Federal, com o aumento no número de fintechs e de bancos digitais, surgiu a necessidade de ter um mecanismo de restituição de contas de pagamento. Para as declarações com imposto a restituir, será possível selecionar a partir deste ano “conta de pagamento” para o crédito da restituição, além de “conta corrente” e “conta poupança”.

Para fazer isso, entre em “informações bancárias”. Selecione entre as opções “conta de pagamento”. Informe os dados da fintech ou do banco digital, o número da sua conta e o número da agência, se ela existir.

(Reprodução/Receita)

4 — Novos códigos para declarar criptoativos

As criptomoedas já eram declaradas seguindo a legislação e os valores mínimos, mas agora a Receita Federal criou três tipos de criptoativos para a declaração. “A falta de códigos específicos gerava muitas dúvidas sobre onde e como declarar os criptoativos. Era sempre em ‘outros’. Agora, resolvemos essa questão”, disse José Carlos Fernandes, responsável pelo programa de declaração do IR.

Para o contribuinte declarar criptoativos, basta ir na ficha “Bens e Direitos”. Há três novos códigos: a) 82 – Criptoativo Bitcoin (BTC); b) 82 – Outros criptoativos, do tipo moeda digital (altcoins, como Ether); e c) 89 – Demais criptoativos (não considerados moedas digitais, mas classificados como security tokens).

Veja mais detalhes sobre como declarar criptoativos, como bitcoin, no Imposto de Renda.

5 — Uso do email e número do celular para aviso no e-CAC

Neste ano, os campos de preenchimento do endereço de e-mail e do número de celular vão estar mais identificados no programa. Eles serão informações inseridas na ficha de identificação. Então, poderão ser utilizados pela Receita Federal para informar exclusivamente a existência de mensagens importantes na caixa postal do contribuinte, que fica no ambiente do site e-CAC.

Fernandes ressaltou que a Receita não usará o e-mail e o celular para enviar qualquer outro tipo de mensagem. “A Receita não encaminha e-mail solicitando informações ao contribuinte ou enviando links, dizendo que ele caiu na malha fina ou que o CPF foi fraudado. A possibilidade que existe é a Receita encaminhar um e-mail dizendo ‘há mensagens em sua caixa postal'”. Essa implementação é justamente para reduzir tentativas de golpes, segundo Fernandes.

6 — Atualização do site

A Receita informou que atualizou alguns itens do seu programa de declaração, além do layout do site, com o objetivo de facilitar a vida dos contribuintes na hora da declaração. A atualização deve acontecer em breve no site da Receita.

Veja uma prévia apresentada na coletiva:

(Reprodução/Receita)

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Giovanna Sutto

Repórter de Finanças do InfoMoney. Escreve matérias finanças pessoais, meios de pagamentos, carreira e economia. Formada pela Cásper Líbero com pós-graduação pelo Ibmec.