IPVA 2023: veja como pagar o imposto e garantir desconto nos 26 estados e no DF

Contribuintes poderão pagar tributo com cartão de crédito e até Pix, além de parcelar valores; veja lista completa

Agência Brasil

Carros estacionados em SP

O mês de janeiro abre o início de um novo ano e, com ele, as primeiras obrigações referentes ao pagamento de diferentes taxas e impostos. Entre essas cobranças está a do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Realizada anualmente, a cobrança do tributo tem calendários diferentes de vencimentos, definidos por cada estado.

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O pagamento do IPVA é obrigatório e a alíquota apresenta variação conforme o modelo e o ano de fabricação do veículo e também o estado em que o carro foi emplacado.

Em algumas unidades da federação, o IPVA pode ser pago com desconto, por quem optar pela chamada cota única. Quem não optar pela parcela única, pode pagar o imposto em parcelas que variam de estado para estado.

Veja, por estado, como pagar o IPVA:

Acre

O pagamento do imposto está disponível no estado do Acre desde o dia 1° de janeiro. O valor pode ser pago à vista, com 10% de desconto, ou parcelado em até três vezes.

O prazo para o pagamento da cota única termina no dia 31 de janeiro, com final de placas 1 e 2. Já os veículos com placa final 0, têm prazo para pagamento da cota única ou primeira parcela, em 31 de agosto.  O valor mínimo de cada parcela não pode ser inferior a R$ 50,00.

O imposto é calculado com base no valor de mercado local, apurado em pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). A alíquota é de 1% do valor total do veículo para motocicletas e 2% para os demais veículos.

O Detran (Departamento Estadual de Trânsito) do Acre informou que, para o pagamento do imposto, o proprietário deverá emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) por meio do site do Detran ou retirá-lo no Posto Fiscal do IPVA, nas dependências físicas do Departamento Estadual de Trânsito, ou nas agências da Secretaria de Fazenda (Sefaz) de cada município. O pagamento agora também pode ser feito por meio de Pix.

Veículos com mais de 10 anos de fabricação, de entidades filantrópicas registradas, de aluguel, oficiais e adaptados para portadores de deficiência física estão isentos de pagar o imposto.

Alagoas

O pagamento do imposto em Alagoas pode ser feito em cota única ou em até seis parcelas mensais e sucessivas. O valor mínimo de cada parcela não pode ser inferior a R$ 100,00. O boleto estará disponível no site da Secretaria da Fazenda.

Pelo calendário, cada final de placa possui uma data-limite para pagamento da cota única sem desconto ou da primeira parcela. As placas de finais 1 e 2 têm até 25 de fevereiro; placas de finais 3 e 4 até 31 de março; placas de finais 5 e 6 até 29 de abril; placas de finais 7 e 8 até 31 de maio e as placas de finais 9 e 0 até 30 de junho.

O governo vai conceder desconto de 5% no pagamento integral efetuado até o dia 31 de janeiro de 2023, além do pagamento integral ou parcelado, efetuado por contribuinte cadastrado até o dia 31 de dezembro de 2022 no Programa Nota Fiscal Cidadã (NFC).

Amapá

O pagamento do IPVA no Amapá está disponível no site da Secretaria de Fazenda. Segundo a secretaria, neste ano continuará valendo o desconto de 20% para quem pagar o imposto em cota única.

Também é possível realizar o pagamento parcelado em até 6 vezes, mas sem desconto. Tanto o pagamento em cota única como o pagamento da primeira parcela do IPVA devem ser realizados até o dia 15 de março de 2023.

No Amapá, a alíquota do imposto é de 3% para automóveis e embarcações recreativas ou esportivas, inclusive motos aquáticas e aeronaves não destinadas à atividade comercial. Os ônibus, micro-ônibus, caminhões, “cavalos mecânicos”, motocicletas e similares pagam alíquota de 1,5%.

Amazonas

Os contribuintes que anteciparem o pagamento do imposto terão direito a descontos que variam de 5%, para o pagamento em duas parcelas, 10% para o pagamento em uma parcela e nenhum desconto caso optem pelo pagamento em três parcelas. O parcelamento somente será aplicado se o valor do imposto for superior a R$ 200,00.

Os pagamentos seguem tabela elaborada pela Secretaria de Fazenda do Estado, de acordo com o final da placa do veículo.

Por exemplo, terão 10% de desconto os proprietários de veículos com placas com final 1 que recolham o imposto em cota única ou paguem a primeira parcela até o dia 31 de janeiro. Se pagarem em cota única ou liquidarem a segunda parcela até 28 de fevereiro, terão 5% de desconto. Se efetivarem o recolhimento até a data limite, 31 de março, pagarão o valor integral.

Da mesma maneira, as placas com final 2 têm prazo final de pagamento do imposto até abril; as de final de 3 até maio; as de final 4 até junho; e assim sucessivamente, sempre se somando dois ao número de final da placa para se saber o último mês possível para o pagamento do imposto (no caso das placas de final 0, considerar o número 10.

As alíquotas são de 3,5% para motocicletas e outros ciclos, veículos de passeio, comerciais leves, veículos de esporte ou corrida e demais veículos, com capacidade superior a 1000 cilindradas (c.c); e de 2,5% para motocicletas e outros ciclos, veículos de passeio, comerciais leves, veículos de esporte ou corrida e demais veículos, com capacidade até 1000 c.c..

Bahia

Os contribuintes que optarem pelo pagamento do imposto em cota única terão desconto de 20%. A parcela vence em 10 de fevereiro. Será possível pagar o IPVA em até cinco vezes, com o vencimento da parcela variando de acordo com o número final da placa do veículo.

Também está valendo o desconto em dobro para quem deixar para fazer a quitação integral do IPVA na primeira cota do parcelamento, cuja data varia de acordo com o número final da placa do veículo. O abatimento, neste caso, será de 10%.

Para parcelar o imposto em cinco vezes, os proprietários de veículos só precisam observar a data de vencimento da primeira cota na tabela, de acordo com o número final da placa. É preciso, para parcelar, que o valor devido seja de no mínimo R$ 120,00.

Mais informações estão disponíveis no site da Secretaria de Fazenda da Bahia ou via 0800 071 0071.

Ceará

Os donos de veículos emplacados no estado que vão quitar o imposto em cota única até 31 de janeiro terão desconto de 5%.

Os contribuintes também poderão abater 5% do valor do imposto por meio do programa “Sua Nota Tem Valor”. Dessa forma, o pagamento à vista com bônus de pontuação máxima do “Sua Nota Tem Valor” resultará em até 10% de redução do valor do IPVA.

Caso não opte pelo pagamento à vista, o proprietário do veículo poderá dividir o IPVA, sem abatimento, em até cinco parcelas, com vencimentos nos dias 10 de fevereiro, 10 de março, 10 de abril, 10 de maio e 12 de junho. O valor mínimo do imposto a ser parcelado é de R$ 100,00.

Os boletos para pagamento estão site da Secretaria de Fazenda ou no aplicativo “Meu IPVA”, em versões para Android e IOS.

Distrito Federal

O IPVA  poderá ser pago em cota única ou em até seis parcelas. Quem optar pela cota única terá 10% de desconto no valor do tributo. Além disso, o valor de cada parcela não pode ser menor que R$ 50.

A primeira parcela ou cota única vence em fevereiro. A segunda, em março e a terceira, em abril. Os dias de vencimento variam de acordo com o algarismo final da placa do veículo. Para saber os valores do IPVA basta acessar aqui.

Os contribuintes também poderão usar os créditos do programa Nota Legal para abatimento do imposto. As solicitações podem ser feitas até 31 de janeiro.

Espírito Santo

Os proprietários de veículos já conseguem gerar o boleto e pagar o IPVA. O vencimento da cota única ou primeira parcela, entretanto, ocorrerá apenas em abril. Quem optar pela cota única terá 15% de desconto no imposto.

A alíquota, para carros de passeio e utilitários, atinge 2% sobre o valor do veículo. No caso de motos, caminhões, micro-ônibus e ônibus, é de 1%.

Os proprietários de veículos poderão parcelar o imposto em até seis vezes. A emissão do boleto deverá ser feita acessando o site da Secretaria da Fazenda ou do Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

Goiás

A quitação do imposto poderá ser feita em até 10 parcelas, com exceção dos motoristas que possuem veículos com placas terminadas em 1 e 2, que poderão fazer o parcelamento em nove vezes.

O motivo é o prazo fixado pelo Código Nacional de Trânsito (Contran), que estipula a renovação do licenciamento anual dos veículos com placas de finais 1 e 2 em todo o país até setembro.

O calendário de pagamento IPVA começou em janeiro para todas as placas e terminará em novembro, a depender da opção de pagamento do contribuinte. Com o prazo alongado de pagamento do imposto, a data limite para quitação do IPVA à vista, em parcela única, o que inclui o Licenciamento Anual do Detran, ocorrerá entre setembro e outubro.

No estado, as alíquotas são de 1,25% do valor do veículo para ônibus, micro-ônibus, caminhão, veículos aéreos e aquáticos utilizados no transporte coletivo de passageiros e de carga; 3% para motocicleta, ciclomotor, triciclo, motoneta e automóvel de passeio com potência até 100 cavalos; 3,45% para veículos utilitários; e de 3,75% para veículo terrestre de passeio, veículo aéreo e aquático e demais veículos não especificados.

Também há desconto variando de 5% a 10% para quem inscrever o CPF nas compras de varejo no estado e participar do programa “Nota Fiscal Goiana”.

O boleto deve ser emitido pela internet nos sites da Secretaria de Economia e do Departamento de Trânsito do Estado.

Maranhão

Quem optar por pagar tanto em cota única quanto parcelado terá um desconto de 15%. O imposto poderá ser parcelado em até três vezes.

O contribuinte que optar pelo parcelamento, para obter o desconto, deve quitar as cotas até o vencimento em ordem crescente, de forma que o pagamento da segunda cota fique condicionado ao pagamento da primeira, e assim sucessivamente.

A consulta dos valores por modelo de veículo poderá ser feita no portal da Sefaz.

Mato Grosso

O vencimento da cota única ou da primeira parcela do imposto ocorrerá no 1º de maio para todos os contribuintes, independentemente do número final da placa do veículo.

O contribuinte que pagar o IPVA em parcela única até o dia 22 de maio terá 15% de desconto.

O IPVA também  poderá ser parcelado em até oito vezes, desde que a data de vencimento da última parcela não ultrapasse o ano de referência. Nesse caso também poderão ser aplicados descontos. Os percentuais de redução ainda serão definidos e publicados pelo Governo do Estado, após aprovação do Projeto de Lei encaminhado à Assembleia Legislativa.

Mato Grosso do Sul

Quem optar por pagar o imposto em parcela única tem até o dia 31 de janeiro para fazer isso e obter um desconto de 15%.

Também será possível dividir o pagamento em cinco parcelas, desde que cada parcela não seja inferior a R$ 30, no caso das motocicletas; e R$ 55,00 em relação aos demais veículos. Os descontos e parcelamentos não se aplicam aos casos de primeira tributação do veículo.

A primeira parcela deve ser paga até 31 de janeiro; a segunda, até 28 de fevereiro; a terceira tem prazo final em 31 de março; a quarta, até 28 de abril; e a quinta no máximo em 31 de maio. O atraso no pagamento de qualquer parcela implicará na atualização do débito e acréscimo de juros de mora e multa.

As alíquotas são de 3% do valor do veículo para automóveis; 1,5% para caminhão, ônibus e micro-ônibus. Os automóveis com capacidade de até oito pessoas, excluído o condutor, pagam 4,5% e as motocicletas ficam em 2%.

Minas Gerais

O pagamento da primeira parcela ou da cota única do imposto começa em março, variando de acordo com o número final da placa do veículo. Contribuinte poderá parcelar o pagamento em três parcelas.

Em março, o proprietário poderá optar por pagar a cota única, com desconto de 3%, ou a primeira parcela, quitando as parcelas seguintes em abril e maio. A Secretaria de Fazendo do estado informou que permanece em vigor o desconto extra de 3% do programa “Bom Pagador”, para quem pagou em dia os débitos tributários relacionados ao veículo nos anos  de 2021 e 2022.

O IPVA com valor inferior a R$ 150 deverá ser pago à vista, não podendo ser parcelado. A consulta pode ser feita no site do governo.

Pará

O pagamento do imposto começa em março. Os proprietários de veículos que desejarem pagar o tributo em cota única terão um desconto que varia de 5% a 15%.

O desconto será de 15% sobre o valor para os veículos que não tenham multas de trânsito nos últimos dois anos; 10% calculado sobre o valor para os veículos sem multas de trânsito no ano anterior e 5% para as demais situações.

Outra opção é quitar o débito em três parcelas mensais e sucessivas. Nesse caso não haverá a incidência de descontos. Mais detalhes estão no site da Secretaria de Fazenda do estado.

Paraíba

Quem desejar pagar o imposto em cota única terá desconto de 10%. Para conseguir o benefício, o contribuinte com veículo de placa 1 deverá realizar o pagamento até a data de 31 de janeiro.

A data de vencimento com desconto varia de acordo com o número da placa e vai até 31 de outubro para veículos com a placa 0.

O contribuinte pode optar pelo parcelamento do IPVA em até três parcelas, sem desconto.

A Portaria nº 456/2022 prevê ainda que “as taxas e multas da competência do Detran-PB, correspondentes ao mês de emplacamento, deverão ser pagas integralmente, pelo usuário, até a data limite da 3ª parcela, salvo os casos de parcelamento ou isenção previstos em lei”.

O boleto pode ser impresso no site da Secretaria de Fazenda.

Paraná

O pagamento do imposto começa no dia 19 de janeiro. Uma das novidades para 2023 é que será possível pagar com cartão de crédito, que permite parcelar o tributo em até 12 vezes, com juros.

O pagamento poderá ser feito em cota única ou em até cinco parcelas. Haverá um desconto de 3% para quem optar pela parcela única. A alíquota é de 3,5% ou 1% do valor do veículo.

As guias de pagamento devem ser acessadas no site da Secretaria de Fazenda e é necessário ter em mãos o número do Renavam. Esse número consta no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV).

Pernambuco

O pagamento do imposto  pode ser feito de uma só vez, com desconto de 7%, ou em três parcelas consecutivas (sem o desconto), com as datas de vencimento escalonadas de acordo com o final de placa. O vencimento da cota única ou da primeira parcela ocorre no dia 8 de fevereiro para os veículos com final de placa 1 e 2.

Já os que decidirem pelo parcelamento em até três cotas irão pagar a primeira prestação também em fevereiro e quitar o IPVA nos meses subsequentes, com a última parcela em abril. Para saber o valor do imposto a ser pago, basta acessar o site da Secretaria da Fazenda e informar o Renavam e a placa do veículo.

Piauí

Quem desejar pagar o imposto em cota única terá desconto de 15%. Para conseguir o abatimento, o contribuinte deverá realizar o pagamento até 31 de janeiro.

Quem optar por pagar a cota única apenas em fevereiro, o desconto será de 10%. Em março, o abatimento no valor da cota única será de 5%. O imposto deve ser pago até o último dia útil de cada mês.

Além disso, o contribuinte pode optar pelo parcelamento do IPVA em três parcelas, sem desconto. O vencimento da primeira será dia 31 de março. No dia 28 de abril vence o prazo da 2ª cota e a 3ª e última em 31 de maio de 2023.

O boleto pode ser impresso na página da Secretaria de Fazenda (Sefaz).

Rio de Janeiro

Os proprietários de veículos registrados no estado podem, desde o dia 10 de janeiro, emitir a guia e fazer o pagamento do imposto. A GRD para pagamento do IPVA pode ser obtida pela internet.

Para emitir a GRD, é preciso que o proprietário tenha em mãos o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e o CPF ou o CNPJ.

Depois de emitida a guia, o pagamento pode ser feito em qualquer agência bancária. O imposto pode ser pago em cota única, com desconto de 3%, ou em três parcelas, sem o desconto.

Em 23 de janeiro será o primeiro vencimento das parcelas para os automóveis com final de placa número 0, e para os veículos com placa de final 9 a primeira parcela ou a Cota Única será em 3 de fevereiro.

O calendário de pagamento pode ser conferido no site da Secretaria da Fazenda.

Rio Grande do Norte

No Rio grande do Norte, o pagamento do imposto, em cota única ou primeira parcela, tem vencimento no dia 10 de março para os veículos com final de placa 1 e 2. Quem optar pelo pagamento do imposto em cota única terá 5% de desconto.

Segundo a Secretaria Estadual de Tributação (SET), quem optar pelo parcelamento, poderá quitar o imposto em até sete parcelas, sem o desconto.

Além disso, os usuários do programa “Nota Potiguar” também recebem deduções no valor integral do imposto que podem chegar a 10%. Essa redução já virá expressa na guia de pagamento, que deverá ser obtida na internet.Os pagamentos começam em março e terminam em dezembro.

Rio Grande do Sul

O pagamento do imposto começou em dezembro e quem quitou o tributo em cota único teve descontos variando de 10% até 32%.

Segundo a Secretaria de Fazenda do estado, a quitação em cota única nos meses de janeiro, fevereiro e março terão descontos de 10%, 6% e 3% respectivamente. O desconto também será aplicado para quem, ao parcelar, pagar antecipadamente.

Quem optou pelo parcelamento, poderá dividir o valor do imposto em até seis parcelas. Contudo, os contribuintes que optarem pelo parcelamento têm que ficar atentos, uma vez que o prazo para aderir ao parcelamento termina no dia 31 de janeiro. Será possível realizar o pagamento por Pix.

Além dos descontos pela antecipação, os proprietários que optarem pelo parcelamento também podem obter os descontos dos programas estaduais “Bom Motorista” e “Bom Cidadão”, se tiverem direito.

Rondônia

O contribuinte pode pagar o imposto em cota única ou dividir em até três parcelas. No estado, o calendário do IPVA 2023 se mantém de março a outubro, com data determinada no último dia útil de cada mês.

Segundo a Secretaria de Finanças de Rondônia (Sefin), caso o contribuinte realize o pagamento antecipado em até 60 dias antes da data de vencimento do tributo, receberá um desconto de 10%; e um desconto de 5%, no pagamento antecipado em 30 dias.

Roraima

O pagamento do imposto poderá ser recolhido em cota única ou em três parcelas em valores iguais, nas instituições financeiras credenciadas pela Secretaria de Fazenda (Sefaz) ou correspondentes bancários devidamente autorizados.

A emissão do boleto poderá ser feita nos sites da Sefaz e do Detran-RR mediante inserção do número da placa e do Renavan correspondentes.

Santa Catarina

O pagamento do imposto poderá ser feito em cota única ou em três parcelas. Quem optar por parcelar o tributo, deve fazer o primeiro pagamento do boleto até 10 de janeiro, para os veículos com final de placa 1. Já a cota única tem vencimento no dia 31 de janeiro. Não há desconto para quem optar pelo pagamento em uma só vez ou adiantar parcelas.

As alíquotas aplicadas no estado estão mantidas: 2% para carros e utilitários nacionais ou estrangeiros e 1% para veículos de duas ou três rodas, usados no transporte de carga/passageiros e os destinados à locação.

Também é possível parcelar o IPVA em até 12 vezes pelo cartão de crédito por meio de uma empresa credenciada acessando o link.

Para emitir o boleto, o contribuinte deve acessar a página da Secretaria da Fazenda.

São Paulo

Venceu, no dia 11 de janeiro, a primeira parcela do imposto no estado de São Paulo para os veículos com placa com final 1. O dia 11 também foi o último dia para os donos de automotores com esse final de placa pagarem o valor integral do imposto com desconto de 3%.

Os proprietários de veículos que devem pagar valores de IPVA, a partir de R$ 205,56, podem dividir o recolhimento do tributo em três vezes. A partir de R$ 274,08, o pagamento pode ser feito em até quatro parcelas. Para valores acima de R$ 342,60, são autorizadas até cinco parcelas mensais.

As alíquotas de imposto são de 4% para os carros de passeio, 2% para as motos, caminhonetes de cabine simples e ônibus, 1,5% para caminhões e 1% para veículos de locadoras.

A Secretaria Estadual de Fazenda estima arrecadar R$ 23,4 bilhões com o IPVA em 2023. Segundo a pasta, a frota do estado é de cerca de 27 milhões de veículos, sendo que 8,5 milhões não pagam o imposto por terem mais de 20 anos de fabricação.

Há ainda 920 mil veículos isentos ou dispensados da tributação por pertencerem a taxistas, pessoas com deficiência, igrejas, entidades sem fins lucrativos, órgãos oficiais ou por serem usados no transporte público urbano.

A consulta das datas de vencimento e dos valores devidos pode ser feita no site da Secretaria da Fazenda.

Em caso de atraso no pagamento do IPVA, a multa é de 0,33% por dia mais juros. Se o atraso ultrapassar 60 dias, a multa fica em 20% do valor do imposto. O não pagamento também impede a renovação do licenciamento do veículo, que pode até ser apreendido e o condutor multado.

Calendário

Final da placa Cota única ou 1ª parcela 2ª parcela 3ª parcela 4ª parcela 5ª parcela
0 24/jan. 24/fev. 24/mar. 24/abr. 24/mai.
1 11/jan. 11/fev. 11/mar. 11/abr. 11/mai.
2 12/jan. 12/fev. 12/mar. 12/abr. 12/mai.
3 13/jan. 13/fev. 13/mar. 13/abr. 14/mai.
4 16/jan. 16/fev. 16/mar. 16/abr. 16/mai.
5 17/jan. 17/fev. 17/mar. 17/abr. 17/mai.
6 18/jan. 18/fev. 18/mar. 18/abr. 18/mai.
7 19/jan. 19/fev. 19/mar. 19/abr. 19/mai.
8 20/jan. 20/fev. 20/mar. 20/abr. 20/mai.
9 23/jan. 23/fev. 23/mar. 23/abr. 23/mai.

Sergipe

O contribuinte que efetuar o pagamento do imposto em cota única, até 31 de março de 2023, para todas as placas, terá direito a um desconto de 10%, desde que não possua débitos do IPVA relativos a anos anteriores. Caso opte pelo parcelamento, juntamente ao licenciamento anual do veículo, o motorista poderá dividir o pagamento em até dez vezes no cartão de crédito.

Para realizar o pagamento, o contribuinte deve emitir o boleto no site do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe ou no site da Secretaria da Fazenda.

Tocantins

O contribuinte poderá pagar o imposto em parcela única ou em até dez parcelas. Quem efetuar o pagamento até esta segunda-feira (16), em parcela única, receberá 10% de desconto. Após esse prazo, o contribuinte terá até o dia 16 de outubro para pagar o IPVA, mas sem o desconto.

O contribuinte que optar por parcelar o imposto, poderá fazê-lo em até dez pagamentos mensais desde que o valor da parcela não seja inferior a R$ 500, no caso de pessoa jurídica, e R$ 250 se for pessoa física.

Os proprietários de veículos cujo valor do IPVA devido for igual ou inferior a R$ 200 estão dispensados do pagamento do imposto.

Para pagar o imposto, o contribuinte deve acessar o site da Secretaria da Fazenda e Planejamento e imprimir o Documento de Arrecadação da Receita Estadual (Dare), disponível no link IPVA.