Instituições financeiras deverão compartilhar entre si dados sobre fraudes a partir de novembro

Medida vai ampliar a capacidade de prevenção a fraudes no sistema financeiro, por meio da redução da assimetria de informação

Estadão Conteúdo

Publicidade

As instituições financeiras e demais autorizadas a funcionar pelo Banco Central (BC) passarão a ter que compartilhar entre si dados e informações sobre fraudes no Sistema Financeiro Nacional (SFN) e no Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), informou nesta terça-feira (23) o BC em comunicado. O prazo de implementação da norma é de 1º de novembro de 2023.

A obrigatoriedade faz parte de uma regulamentação aprovada pelo BC e o Conselho Monetário Nacional (CMN) para ampliar a capacidade de prevenção a fraudes no sistema financeiro, por meio da redução da assimetria de informação no acesso a dados utilizados para subsidiar procedimentos e controles das instituições.

“A norma permitirá o aprimoramento da capacidade das instituições supervisionadas de prevenção de fraudes, bem como melhorar seus controles internos”, disse o BC, em nota.

Continua depois da publicidade

Quais informações serão compartilhadas?

Haverá um rol mínimo de informações a serem compartilhadas. São elas:

Segundo a autarquia, as instituições reguladas são responsáveis pela utilização dos dados e das informações obtidos em consulta ao sistema eletrônico, bem como pela preservação de seu sigilo bancário.

Além disso, as instituições deverão obter de seus clientes consentimento para tratamento e compartilhamento dos dados de fraudes, a constar em contrato firmado com cláusula de destaque.

Continua depois da publicidade