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Inadimplência motiva metade dos cancelamentos de convênios médicos

Segundo a ANS, em 2006, o segundo maior responsável pela interrupção dos serviços foi o pedido do beneficiário

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SÃO PAULO – No ano passado, praticamente um em cada dois cancelamentos de convênios médicos ocorreram por inadimplência do cliente. O dado consta no “Caderno de Informação da Saúde Suplementar – junho de 2007”, divulgado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar. Conforme o estudo, o segundo maior responsável da interrupção dos serviços foi o pedido do beneficiário, com 21,1%.

“O primeiro motivo é uma forma utilizada pelos beneficiários de romper o contrato unilateralmente e tem efeitos equivalentes ao segundo motivo”, explicaram técnicos da entidade no documento de divulgação da pesquisa.

Cancelamento

Conforme a Fundação Procon de São Paulo, as empresas podem suspender ou rescindir os contratos em duas situações: fraude comprovada (quando o consumidor omitiu informações ao contratar o plano ou seguro) ou em caso de atraso na mensalidade por período superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses de vigência do contrato.

Em outras palavras, caso, no período de um ano, a pessoa atrase o pagamento do convênio um certo número de dias a cada mês, quando esse prazo total contar 60 dias, ela terá o serviço cortado. De qualquer maneira, a companhia é obrigada a avisar seu cliente a respeito dessa situação até o 50º dia de inadimplência.

Menor rotatividade

O estudo da ANS mostrou ainda que algo em torno de 70% dos cancelamentos de contratos ocorridos no ano passado correspondiam a planos coletivos. Necessidade de cumprimento de carências ou maior valor da mensalidade são os motivadores da baixa rotatividade por parte dos cliente individuais, segundo análise da entidade.

Além disso, no caso de individuais “antigos”, aqueles firmados antes da Lei 9656/99, a rotatividade é ainda menor: num universo de 13 milhões de contratos do tipo, 400 mil foram suspensos. Neste caso, a agência atribuiu a essa pouca movimentação as restrições impostas pela legislação para a adesão a esse tipo de contrato.