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Imposto de Renda: FGTS e aposentadoria obrigam contribuinte a entregar declaração?

Confira as regras de obrigatoriedade esmiuçadas por especialistas

Equipe InfoMoney

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Dúvida de leitor: Recebi aposentadoria e FGTS em 2023, mas sempre fui isento. Preciso declarar o Imposto de Renda este ano?

Resposta de Jessica Batista e Adriana Alcazar*

“Caso você tenha uma das situações abaixo, já estará obrigado a entregar a declaração do Imposto de Renda, mas, independentemente disso tudo, qualquer contribuinte poderá entregar o IRPF se assim desejar. Veja quem é obrigado:

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Confira lista completa de obrigatoriedades aqui.

Além disso, é necessário relembrar que o recebimento do FGTS é considerado isento de tributação. No momento do recebimento, não há deduções de imposto sobre a renda e nem tributação ao incluir esse rendimento em declaração de imposto de renda da pessoa física.

No caso de contribuinte aposentado com recebimento de FGTS, a apresentação da declaração de imposto pode ser necessária — recomendando a análise caso a caso, pois as movimentações realizadas em conta corrente são acompanhadas e se não refletirem nas declarações de bens, poderão acarretar em verificação da Receita Federal para confirmação das origens e se realmente os valores estão isentos de tributação.

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Também é muito importante manter os documentos referentes aos créditos realizados na conta corrente, para que possa ser demonstrado, se exigido pela Receita Federal, para fins de comprovação da origem e enquadramento da tributação.

De qualquer forma, é preciso buscar o informe de rendimentos da Caixa Econômica Federal, tanto para o pagamento de aposentadoria quanto do saque do FGTS. A partir do conteúdo deste documento, será possível analisar a necessidade de reporte ao Fisco.”

*Jessica G. Batista, sócia do PSG Advogados e especialista em Direito Tributário pela Universidade Presbiteriana Mackenzie.

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*Adriana R. Alcazar, sócia da Seteco Consultoria Contábil.

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