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Imposto de Renda 2021: aposentados têm direito a quais isenções?

A partir dos 65 anos, contribuintes têm isenção de IR sobre aposentadoria paga pelo INSS; mas outros rendimentos continuam sendo tributados

Equipe InfoMoney

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Dúvida do leitor: Em 2020 completei 65 anos e como já estou aposentado veio um valor no meu informe de rendimentos do INSS que declarei como isento de tributação. Em setembro de 2020 rescindi o meu contrato de trabalho. Minha dúvida é se eu também não deveria ter sido informado no meu informe de rendimentos da empresa sobre algum benefício que é isento em função de eu ter completado 65 anos.

Resposta de Valdir Amorim*:

“Aposentados pela Previdência Oficial têm direito à isenção de Imposto de Renda sobre uma parte de seus rendimentos da aposentadoria, a partir do mês em que completam 65 anos de idade. Na declaração de 2021, referente ao ano-calendário de 2020, o limite mensal de isenção é de R$ 1.903,98, e o anual de R$ 24.751,74.

No comprovante de rendimentos da Previdência Social, a parcela isenta virá informada em um campo próprio. A quantia deve ser declarada no campo 10 da ficha de ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’, referente à ‘Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais’.

Outros proventos que o contribuinte porventura receba (como aluguéis e trabalho autônomo, ou mesmo salário de um emprego e inclusive os rendimentos recebidos da rescisão do contrato de trabalho) devem ser informados como rendimentos tributáveis, na ficha ‘Rendimentos Recebidos de Pessoas Jurídicas’, pois não contam com o mesmo benefício fiscal.

Assim, o único benefício que o aposentado tem direito à isenção, a partir do mês em que completar 65 anos de idade, é sobre os proventos recebidos da aposentadoria, até o limite de R$ 1.903,98 mensais, e de R$ 24.751,74 anuais, os demais rendimentos recebidos e os proventos de aposentadoria que excederem esses valores, são tributáveis.

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Uma novidade em 2021 é que ao informar o recebimento de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarantes maiores de 65 anos na ‘Ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’, o limite da parcela isenta será calculado e os valores excedentes serão automaticamente transferidos para a ficha ‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica (pelo Titular ou pelo Dependente)'”

*Valdir Amorim é coordenador editorial da IOB, marca especializada em serviços e produtos nas áreas trabalhista, tributária, fiscal, contábil e previdenciária.

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