Publicidade
Começa nesta segunda-feira (17) o prazo para a declaração do Imposto de Renda 2025. Em 2024, a data de início foi no dia 15, que neste ano caiu em um sábado — por isso, o início do envio das declarações passou para o primeiro dia útil seguinte. Já o prazo final para a entrega será no dia 30 de maio, até às 23h59.
As datas oficiais, junto às regras para a declaração e até possíveis mudanças do Imposto de Renda foram confirmadas pela Receita Federal na última quarta-feira (12) (clique no player abaixo para assistir).
Quem está obrigado a declarar o IR?
A declaração do Imposto de Renda 2025 é referente ao ano-base 2024, ou seja, deve conter os rendimentos, despesas dedutíveis e comprovantes de patrimônio (bens e direitos) do contribuinte, que faz parte do grupo obrigado a declarar, entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2024.

Ao informar os dados, você concorda com a nossa Política de Privacidade.
Na coletiva prevista, a Receita Federal confirmou todas as informações sobre quem está obrigado a declarar. Na linha da expectativa de especialistas, a maior parte das regras mantiveram-se as mesmas.
Neste ano, são esperadas 46,2 milhões de declarações, 9% acima do recorde de 2024, de 42,4 milhões. Veja abaixo quem precisará entregar a declaração em 2025:
– Quem teve rendimentos acima de R$ 33.888,00 no ano-base 2024; |
– Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil em 2024 (como doações e herança); |
– Quem, no ano passado, teve receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural; |
– Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024; |
– Quem tinha, em 31 de dezembro de 2024, bens e direitos (como imóveis, veículos e investimentos) que, somados, superavam R$ 800 mil; |
– As pessoas que tiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos; |
– Quem realizou operações de alienação (venda) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano; ou que obteve lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas; |
– Quem vendeu, no ano passado, imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção do IR; |
– Pessoas que passaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano passado; |
– Quem possuir investimentos em Trust no exterior; |
– Quem deseja atualizar valor de mercado de bens no exterior; |
– Quem optou por detalhar bens do exterior da entidade controlada como se fossem da pessoa física. |
Tabela progressiva do Imposto de Renda 2025
A última alteração da tabela progressiva do IR ocorreu em fevereiro de 2024, com alteração da faixa de isenção de R$ 2.112,00 para R$ 2.259,20, e dos valores dedutíveis de todas as faixas.
Continua depois da publicidade
Além disso, pelas atuais normas da Receita Federal, há uma dedução mensal por dependente no valor de R$ 189,59 e isenção de R$ 1.903,98 nos rendimentos previdenciários de maiores de 65 anos.
Com isso, a tabela progressiva anual válida para o IR 2025 (ano-calendário de 2024) fica assim:
Base de cálculo (R$) | Alíquota IRPF | Dedução (R$) |
Até 26.963,20 | isento | – |
De 26.963,21 a 33.919,80 | 7,5% | 2.022,24 |
De 33.919,81 a 45.012,60 | 15% | 4.566,23 |
De 45.012,61 a 55.976,16 | 22,5% | 7.942,17 |
Acima de 55.976,16 | 27,5% | 10.740,98 |
A dedução anual por dependente autorizada é de R$ 2.275,08, e o limite anual de despesa com instrução é de R$ 3.561,50.
Continua depois da publicidade