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Prazo para declaração do Imposto de Renda 2025 começa nesta segunda (17); veja datas

Em 2024, a data de início foi no dia 15 de março, que neste ano caiu em um sábado veja as datas mais importantes deste ano, quem precisa declarar e tabela de alíquotas

Janize Colaço

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Começa nesta segunda-feira (17) o prazo para a declaração do Imposto de Renda 2025. Em 2024, a data de início foi no dia 15, que neste ano caiu em um sábado — por isso, o início do envio das declarações passou para o primeiro dia útil seguinte. Já o prazo final para a entrega será no dia 30 de maio, até às 23h59. 

As datas oficiais, junto às regras para a declaração e até possíveis mudanças do Imposto de Renda foram confirmadas pela Receita Federal na última quarta-feira (12) (clique no player abaixo para assistir).

Quem está obrigado a declarar o IR?

A declaração do Imposto de Renda 2025 é referente ao ano-base 2024, ou seja, deve conter os rendimentos, despesas dedutíveis e comprovantes de patrimônio (bens e direitos) do contribuinte, que faz parte do grupo obrigado a declarar, entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2024.

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Na coletiva prevista, a Receita Federal confirmou todas as informações sobre quem está obrigado a declarar. Na linha da expectativa de especialistas, a maior parte das regras mantiveram-se as mesmas.

Neste ano, são esperadas 46,2 milhões de declarações, 9% acima do recorde de 2024, de 42,4 milhões. Veja abaixo quem precisará entregar a declaração em 2025:

Quem teve rendimentos acima de R$ 33.888,00 no ano-base 2024;
Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil em 2024 (como doações e herança);
Quem, no ano passado, teve receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;
Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024;
Quem tinha, em 31 de dezembro de 2024, bens e direitos (como imóveis, veículos e investimentos) que, somados, superavam R$ 800 mil;
As pessoas que tiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
Quem realizou operações de alienação (venda) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano; ou que obteve lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas;
Quem vendeu, no ano passado, imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção do IR;
Pessoas que passaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano passado;
Quem possuir investimentos em Trust no exterior;
Quem deseja atualizar valor de mercado de bens no exterior;
Quem optou por detalhar bens do exterior da entidade controlada como se fossem da pessoa física.

Tabela progressiva do Imposto de Renda 2025

A última alteração da tabela progressiva do IR ocorreu em fevereiro de 2024, com alteração da faixa de isenção de R$ 2.112,00 para R$ 2.259,20, e dos valores dedutíveis de todas as faixas.

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Além disso, pelas atuais normas da Receita Federal, há uma dedução mensal por dependente no valor de R$ 189,59 e isenção de R$ 1.903,98 nos rendimentos previdenciários de maiores de 65 anos.

Com isso, a tabela progressiva anual válida para o IR 2025 (ano-calendário de 2024) fica assim:

Base de cálculo (R$)Alíquota IRPFDedução (R$)
Até 26.963,20isento
De 26.963,21 a 33.919,807,5%2.022,24
De 33.919,81 a 45.012,6015%4.566,23
De 45.012,61 a 55.976,1622,5%7.942,17
Acima de 55.976,1627,5%10.740,98

A dedução anual por dependente autorizada é de R$ 2.275,08, e o limite anual de despesa com instrução é de R$ 3.561,50.

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