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SÃO PAULO – O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) poderá vender seus imóveis funcionais aos moradores que comprovarem pelo menos dez anos de ocupação regular no local, caso o Projeto de Lei 807/07, do deputado Wandenkolk Gonçalves (PSDB-PA), seja aprovado.
Conforme divulgou a Agência Câmara, o preço da propriedade será calculado pelo próprio Incra, que deverá descontar as benfeitorias realizadas pelo ocupante.
Procedimentos
De acordo com o texto do PL, os interessados devem se candidatar à compra dos respectivos imóveis no prazo máximo de 60 dias, contados a partir de notificação feita pelo instituto.
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Além disso, a proposta faculta aos ocupantes a possibilidade de pagar o imóvel em até 240 prestações mensais, desde que a mensalidade não ultrapasse 30% da renda familiar.
Os encargos da negociação são os estabelecidos no artigo 27 da Lei 9.636/98 que, entre outras regras, corrige o valor da prestação com taxa nominal de 10% ao ano.
Mesmo que o pagamento seja feito à vista, o contrato de compra e venda deverá incluir cláusula que proíbe o adquirente de vender ou ceder seus direitos sobre o imóvel por cinco anos.
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Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo (não precisa ser votado em Plenário) e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.