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SÃO PAULO – Na hora de manter a forma e a saúde, os consumidores podem enfrentar problemas que, muitas vezes, passam despercebidos. Matricular-se em uma academia envolve uma série de cuidados que vão além dos físicos e que, se não adotados, podem gerar prejuízo ao bolso.
De acordo com o Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), muitas academias acabam incorrendo na prática da venda casada ao oferecer pacotes de aulas fechados ou mesmo quando exigem que o exame médico seja feito no estabelecimento. Além disso, muitos consumidores também enfrentam dificuldades para cancelar os serviços oferecidos.
Para a advogada do órgão de defesa do consumidor, Mariana Alves, o consumidor tem direito tanto de escolher o médico para fazer o exame exigido quanto as aulas que quer frequentar dentro do estabelecimento.
Abuso
“A prática de oferecer pacotes fechados de serviços, apesar de bastante comum, também se caracteriza como venda casada, pois deixa o consumidor sem muitas opções”, considera Mariana. “O correto seria que as academias, além de terem pacotes de aulas, oferecessem também as aulas individualizadas, para que o consumidor tenha a oportunidade de contratar as que lhe convier”.
A advogada esclarece que as academias devem ser claras ao informar o consumidor sobre a possibilidade de contratação individual das aulas, informando os preços dos pacotes, com as modalidades inclusas e os preços das atividades individuais para a livre escolha do consumidor.
No caso do exame médico, a advogada ressalta que os consumidores podem questionar a taxa cobrada pelas academias. “A cobrança pode ser questionada pelo consumidor, que poderá se negar ao pagamento dessa taxa. Caso a academia não retire a cobrança, após o pagamento, ele poderá solicitar no Juizado Especial Cível a devolução do valor igual ao dobro pago pela taxa”, considerou Mariana em nota.
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Na hora de cancelar o plano, as academias podem cobrar multa. Contudo, o valor não pode exceder 10% do valor proporcional aos meses restantes para o fim do contrato. O percentual, explica Mariana, não consta no Código de Defesa do Consumidor, mas é um número razoável que não chega a ser abusivo.
Serviços
As academias são prestadoras de serviços, dessa forma, caso não atendam ao prometido, elas podem ser alvo de reclamações. Por isso, afirma Mariana, os consumidores devem guardar qualquer tipo de material publicitário que recebeu no ato da matrícula, folhetos que contenham os preços e promoções, além de todos os comprovantes de pagamento.
Com os documentos em mãos, fica mais fácil reclamar sobre os serviços não ou mal prestados pelo estabelecimento.