Conteúdo editorial apoiado por

Idec fará manifestação para STF não paralisar ações do Plano Verão

Evento acontecerá na próxima quarta-feira (29) em frente à Assembléia Legislativa de São Paulo

Publicidade

SÃO PAULO – Na próxima quarta-feira (29), o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) promoverá uma manifestação pública contra a possibilidade do STF (Supremo Tribunal Federal) paralisar as ações do Plano Verão.
 
A reunião, que contará com a participação de outras entidades civis e será aberta a quem quiser participar, tem como objetivo definir quais os próximos passos a serem tomados para continuar defendendo o consumidor.
 
“Vamos, junto com as entidades parceiras, definir quais os próximos passos. Pretendemos levar algum manifesto ao Supremo, e se for preciso faremos um corpo a corpo com os ministros do STF”, disse o supervisor de informação da entidade, Carlos Tadeu de Oliveira.
 
Febraban

 
A mobilização da entidade se deve por conta da intenção da Febraban (Federação Brasileira de Bancos) de recorrer à Justiça para derrubar processos de correntistas que cobram pelas perdas causadas por planos econômicos.
 
No entendimento da Federação, na época dos planos, os bancos apenas fizeram o que o governo determinou, e caso os correntistas ganhem, as instituições irão cobrar a conta do próprio governo, uma vez que foi ele quem ficou com o dinheiro.

“No fim, é uma coisa injusta para a sociedade, porque os bancos irão atrás de seu direito e o Estado vai ter que ressarcir. Quem vai ganhar são os poucos que forem espertos”, diz o economista-chefe da Febraban, Rubens Sardenberg.

Exclusivo para novos clientes

CDB 230% do CDI

Destrave o seu acesso ao investimento que rende mais que o dobro da poupança e ganhe um presente exclusivo do InfoMoney

E-mail inválido!

Ao informar os dados, você concorda com a nossa Política de Privacidade.

Consumidor

 
O Plano Verão, que entrou em vigor em 15 de janeiro de 1989, determinou que a remuneração da poupança seria feita pela LTF (Letra do Tesouro Financeiro) e não mais pelo IPC (Índice de Preços ao Consumidor), a partir do dia seguinte à edição da nova lei. Ocorre que os bancos aplicaram o rendimento de todo mês com base na LTF. Pessoas que tinham caderneta de poupança com aniversário entre os dias 1º e 15 de janeiro de 1989 têm até o final deste ano para pedir restituição de uma diferença de 20,46% gerada pela troca de indexador.

Para saber o quanto poderá receber, explica o Idec, o poupador deve multiplicar o saldo de janeiro de 1989 por 0,2046 e multiplicar pelo índice de correção monetária – Índice Acumulado da Poupança, que é alterado mensalmente pelo Banco Central.
 
Se a perda for de até quarenta salários mínimos é possível ingressar no JEC (Juizado Especial Cível), e não é preciso contratar advogado quando ela for de até vinte salários. Caso o banco seja a Caixa Econômica Federal, a ação deve ser proposta no JEF (Juizado Especial Federal), sendo que, se a perda for de até sessenta salários mínimos, não há a necessidade de um advogado.
 
Outras dicas

 
De acordo com o Idec, o primeiro passo para ter o seu dinheiro de volta é juntar os documentos necessários, como cópias de extratos da época ou mesmo o comprovante do imposto de renda daquele ano. A entidade lembra, contudo, que não é preciso saber o número da conta e, caso você não possua nenhum documento, deve pedir ao banco.
 
A reunião organizada pelo Instituto acontecerá a partir das 19h, em frente à Assembleéia Legislativa de São Paulo. Na página da entidade (www.idec.org.br) é possível assinar um manifesto virtual que já conta com aproximadamente 2.500 assinaturas.