Idec constata que bancos não dificultam a liquidação antecipada de débito

Além disso, Instituto apurou que todos os bancos abateram corretamente os juros; documentação ainda é problema

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SÃO PAULO – O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) constatou que os bancos não dificultam o pagamento antecipado de débitos e nem cobram a chamada TLA (Taxa de Liquidação Antecipada).

Além disso, o Instituto apurou que todos os bancos abateram corretamente os juros.

Para a realização da pesquisa, técnicos do Idec solicitaram empréstimos no valor de R$ 300,00, em nove instituições bancárias com mais de 1 milhão de clientes, e liquidaram a dívida, antecipadamente, depois do pagamento da primeira mensalidade.

Documentação

No que diz respeito à documentação, entretanto, a entidade relata que a maior parte dos bancos não apresentou as contas detalhadas aos clientes, entregando documentos pouco esclarecedores, sem definição clara de que se tratava de liquidação de contrato.

Outro problema foi a prova documental de que a dívida havia sido paga. De acordo com o Instituto, os bancos alegaram que não havia um documento a ser emitido, pois o sistema do banco dava baixa no débito de forma automática, o que, na opinião do Idec, só resolve o problema das instituições e deixa o consumidor sem garantias de que pagou.

Seus direitos

A entidade alerta que, segundo as normas do Banco Central, as instituições devem prestar os esclarecimentos solicitados pelo cliente e lhe fornecer planilha de cálculo que possibilite, de maneira clara e simples, conferir a evolução da dívida. A mesma informação está contida no artigo 6º do CDC (Código de Defesa do Consumidor).

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Quanto à TLA, esta só pode ser cobrada nos contratos assinados antes de 10 de dezembro de 2007, conforme previsto na Resolução 3.516/07 do Banco Central. Apesar disso, o Instituto considera a taxa abusiva, independentemente da data em que o crédito foi contraído e mesmo que esteja prevista no contrato, pois, segundo o assessor jurídico da entidade, Marcos Diegues, os bancos não têm qualquer prejuízo com a liquidação antecipada da dívida.