Herdeiros terão prazo de 60 dias para requerer inventário e partilha de bens

Projeto de lei amplia o tempo máximo atual, que é de 30 dias. Texto segue para apreciação no Senado

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SÃO PAULO – Herdeiros terão 60 dias para entrar com pedido do inventário e da partilha de bens. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na última semana, em caráter conclusivo, a ampliação, de 30 para 60 dias, do prazo de requerimento dos documentos.

De acordo com a Agência Câmara, a determinação consta no substitutivo do relator, deputado Bruno Araújo (PSDB-PE), ao Projeto de Lei 5890/05. O texto original veio do Senado, com prazo de 90 dias. A proposta, então, volta para apreciação dos senadores, que serão responsáveis por avaliar as alterações feitas pelos deputados.

Tornando compatível

O Código Civil (Lei 10.406/02) define que o inventário e a partilha devem ser pedidos dentro de 30 dias, a contar da abertura da sucessão, com prazo de seis meses para conclusão. O Código de Processo Civil (Lei 5.869/73), alterado recentemente pela Lei 11.441/07, já prevê um prazo de 60 dias para o pedido, podendo ser concluído nos 12 meses subseqüentes.

A idéia do parlamentar, então, foi tornar compatível os textos do Código Civil e do Código de Processo Civil, criando o prazo único de 60 dias.

Multa

Conforme Araújo, o prazo atual é muito curto, principalmente por conta do choque dos familiares que acabaram de perder um ente querido. Além disso, adicionou, aqueles que perdem a data máxima para as solicitações são multados, onerando ainda mais o processo de inventário e partilha de bens.