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SÃO PAULO – O prazo para o requerimento do inventário e da partilha de bens pode ser prorrogado para 90 dias se a Câmara aprovar o Projeto de Lei (PL) 5890/05 de autoria do senador César Borges (PFL -BA).
O tema será avaliado pelas comissões técnicas da Casa depois que o projeto for distribuído.
O senador decidiu modificar o Código de Processo Civil (Lei 5869/73), que prevê um prazo de 30 dias a contar do início do processo de sucessão, por se tratar de “um prazo extremamente exíguo para o requerimento do inventário e da partilha”.
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Burocracia
Segundo avaliação do autor, muitos herdeiros perdem o prazo para mover a ação em função do estado emocional abalado e da burocracia do processo. A tolerância de 60 dias adicionais poderia solucionar o problema.
De acordo com a Lei ainda em vigor, esse prazo só pode ser prorrogado se o inventariante formalizar um pedido, comprovadamente justo, a um juiz.