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Governo publica novas regras e avança na regularização da proteção veicular

Resoluções entram em vigor imediatamente e regulamentam lei aprovada em 2025; expectativa é ampliar concorrência e proteção ao consumidor

Vitor Oliveira

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O governo federal publicou nesta quarta-feira (6), no Diário Oficial da União, duas normas que regulamentam o funcionamento das cooperativas de seguros e das operações de proteção patrimonial mutualista, que operam no segmento de proteção veicular.

As Resoluções CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados) nº 491 e nº 492, de 4 de maio de 2026, já entraram em vigor e detalham como esses modelos poderão operar dentro do Sistema Nacional de Seguros Privados, sob supervisão da Susep (Superintendência de Seguros Privados), órgão federal que regula e fiscaliza o setor.

Na prática, a medida representa a formalização de um mercado que cresceu nos últimos anos à margem da regulação tradicional e atende milhões de brasileiros, sobretudo no setor automotivo.

A nova regulamentação decorre da Lei Complementar nº 213, de 2025, que autorizou a atuação de cooperativas de seguros e criou o mercado de proteção patrimonial mutualista, a ser administrado por empresas especializadas.

Leia mais: 6 tendências que vão mudar o seguro do seu carro, segundo especialistas

Como era antes?

As APVs (Associações de Proteção Veicular) exploravam uma brecha na legislação para oferecer um serviço que se assemelhava a um seguro, mas não era um: elas não eram fiscalizadas pela Susep (Superintendência de Seguros Privados) e se baseavam no cooperativismo, que tem uma legislação própria.

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A pessoa que “contratava” o serviço na verdade assinava um contrato de responsabilidade mútua, virava um associado e passava a dividir o risco com os demais membros da associação.

Em caso de prejuízo, era feito um rateio entre todos. Nessas circunstâncias, o pagamento da indenização dependia do caixa da associação, o que representava um futuro incerto — e por vezes oneroso — para os associados, que não tinham garantias objetivas e regulamentadas.

As associações eram alvo de inúmeras ações judiciais, provocando a quebra de confiança no mercado como um todo.

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Estimativa da Susep de 2024 mostrava que havia cerca de 3 mil APVs espalhadas pelo Brasil, com um público atendido de 5 a 8 milhões de pessoas.

Leia mais: Proteção veicular sob novas regras: o que muda para APVs, seguradoras e motoristas

O que muda?

Agora, essas operações passam a ter regras de governança, gestão financeira, transparência e conduta, além de fiscalização da Susep.

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Segundo o secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda e presidente do CNSP, Regis Dudena, a regulamentação inaugura uma nova fase para o setor.

“A regulamentação inaugura uma nova forma de fazer seguro e buscar proteção patrimonial, ao amparo de uma legislação mais moderna e inovadora. O Brasil possui um déficit de proteção patrimonial e a expectativa é que o novo arcabouço favoreça o surgimento de atores que possam oferecer soluções adaptadas para o seu público específico”, afirmou.

Dudena diz que a medida também tende a elevar a competição. “A medida amplia a concorrência, abrindo espaço para estimular iniciativas de complementariedade e sinergia em benefício de todo o mercado e da população.”

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Segundo a Susep, ao disciplinar essas atividades, a regulamentação confere segurança jurídica e estabelece parâmetros para a atuação dessas entidades no mercado supervisionado.

Para o diretor da Susep Carlos Queiroz, a norma representa um avanço relevante ao estabelecer parâmetros claros de funcionamento e de proteção ao consumidor.

Segundo Queiroz, ao trazer essa atividade para o ambiente regulado, com regras prudenciais, de governança, de produto e de conduta alinhadas às do mercado segurador, ampliam-se as opções disponíveis ao consumidor com maior previsibilidade e transparência.

Leia também: CNseg propõe equiparar regras de proteção veicular às do seguro tradicional

Qual o impacto para o consumidor?

Para o motorista pessoa física que busca proteção para o carro, especialmente o de menor poder aquisitivo, o impacto é a segurança jurídica e regulatória, indicam especialistas. Isso porque haverá regras claras, fiscalização e transparência na gestão dos recursos de quem optar por contratar uma proteção veicular em vez do seguro automóvel.

Os preços podem subir em alguns casos, devido aos novos custos regulatórios, mas a expectativa é de que a concorrência entre seguradoras e PPMs (proteção patrimonial mutualistas) crie um mercado mais saudável, ampliando as opções de proteção para milhões de veículos hoje descobertos.

Para Queiroz, ao trazer a atividade para o ambiente regulado, ampliam-se as opções disponíveis ao consumidor com maior previsibilidade e transparência.

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A expectativa é que a medida contribua para ampliar a oferta de proteção, especialmente em regiões menos atendidas, além de estimular a concorrência e favorecer o desenvolvimento de produtos mais aderentes às diferentes realidades locais.

Hoje, o seguro ainda tem baixa penetração no Brasil em comparação com economias desenvolvidas, especialmente em produtos patrimoniais e de automóvel fora dos grandes centros. O mercado estima que apenas 30% da frota automotiva conte com seguro para o carro.

Na avaliação da equipe econômica, o novo marco pode estimular produtos mais adaptados às realidades locais, ampliar a concorrência e fortalecer o setor como instrumento de resiliência econômica e social.

Leia mais: Lei que regulamenta cooperativas de seguros deve impactar até 8 mi de brasileiros

O que dizem as novas resoluções?

As duas normas publicadas pelo CNSP criam regras para modelos alternativos ao seguro tradicional e colocam essas operações sob supervisão oficial da Susep.

A Resolução nº 491 trata da proteção patrimonial mutualista, modalidade bastante difundida no país, especialmente entre associações de proteção veicular.

Pela nova regra, essas associações deverão contratar administradoras especializadas, responsáveis pela gestão técnica, operacional, financeira e contábil dos grupos mutualistas.

A resolução também limita a atuação desse mercado à cobertura de danos patrimoniais de veículos e responsabilidades ligadas a eles, mantendo espaço complementar para seguradoras e resseguradoras.

Já a Resolução nº 492 regulamenta as cooperativas de seguros, criando um marco mais robusto para um segmento que existia na legislação, mas ainda tinha pouca presença prática no país.

Embora previsto em legislação há décadas, o segmento não havia se desenvolvido de forma significativa, cenário que a nova norma busca reverter ao criar condições mais favoráveis à sua expansão.

As cooperativas poderão operar em diferentes ramos, como seguros patrimoniais, pessoais e de responsabilidade civil.

A norma também organiza o setor em diferentes níveis, como cooperativas singulares, centrais e confederações, estrutura semelhante à adotada em outros segmentos do cooperativismo brasileiro, como crédito e saúde.

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