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Foi demitido em 2023? Saiba se mesmo com a renda reduzida é obrigado a declarar IR

Renda tributável não é o único critério que obriga o contribuinte a prestar informações à Receita Federal

Giovanna Sutto

(Getty Images)

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A taxa média de desemprego chegou a 7,8% em 2023 o que representa uma retração de 1,8 p.p. frente a de 2022, quando marcou 9,6%, conforme os dados são da Pnad Contínua, do IBGE. Mesmo com a queda cerca de 8,5 milhões de pessoas terminaram o ano em busca de emprego.

Se você integra as estatísticas do desemprego de 2023, precisa redobrar a atenção para outra obrigação que se impõe: a declaração do Imposto de Renda, cujo prazo termina em 31 de maio.

“Ninguém está automaticamente dispensado do Imposto de Renda – mesmo se foi demitido em 2023. Será necessário verificar se a pessoa se enquadra em um dos requisitos de obrigatoriedade de entrega da declaração 2024″, afirma Giuliana Burger, tributarista do Velloza Advogados.

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A regra diz que se uma pessoa teve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 ao longo de 2023 precisa prestar contas ao Fisco. Ao perder o emprego, é possível que o contribuinte que se encontrava acima desta faixa tenha terminado o ano com uma renda menor.

No entanto, a renda tributável não é a única que obriga uma pessoa a prestar informações à Receita Federal. Quem tem rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil também precisa enviar a documentação.

Na categoria de rendimentos isentos se enquadra, por exemplo, o valor em que o trabalhador demitido recebe do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

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Ao FGTS se soma o seguro-desemprego, benefício pago a quem perde o trabalho com carteira assinada. O valor e o número de parcelas variam segundo o período trabalhado pelo contribuinte.

Se a soma do FGTS e do seguro-desemprego com outros rendimentos isentos superar R$ 200 mil, o contribuinte — mesmo desempregado e com renda tributável abaixo do limite — terá de fazer a declaração.

Como inserir os dados da rescisão na declaração

Para realizar a declaração do Imposto de Renda, o mais importante é o contribuinte que foi demitido buscar o Informe de Rendimentos junto à empresa em que trabalhava. Nele, estarão anotados os valores exatos que deverão ser informados em cada campo do programa da Receita Federal.

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Se não conseguir obter o Informe de Rendimentos junto à empresa, a alternativa do contribuinte é recuperá-lo pelo Portal e-CAC, da Receita Federal. Lá, ficam disponíveis os dados sobre os rendimentos informados por fontes pagadoras.

Para fazer a autenticação no portal, é preciso usar o código de acesso gerado pela Receita Federal ou ainda o cadastro no portal gov.br.

Cassius Leal, CEO da Advys, afirma que as verbas indenizatórias, saques de FGTS e seguro desemprego devem ser declarados da mesma maneira, como Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, seguindo esses simples passos:

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FGTS e seguro-desemprego

Além de salários e benefícios que o contribuinte recebeu da empresa antes de ser dispensado, o Informe de Rendimentos especifica os valores relacionados à rescisão do contrato, como aviso prévio, multa de 40% sobre o valor do FGTS e outras indenizações.

As indenizações deverão ser lançadas na ficha de “Rendimentos Isentos e não Tributáveis”, na linha “04 – Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS”, com o nome e o CNPJ da empresa no campo da fonte pagadora. E o valor.

Nessa mesma ficha e no mesmo campo precisa ser anotado o valor recebido do FGTS. A fonte pagadora é a Caixa Econômica Federal, com o CNPJ de número 00.360.305/0001-94.

Já o seguro-desemprego, embora seja lançado na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, deve ser informado na linha “26 – Outros”. A fonte pagadora é o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que tem o seguinte CNPJ: 07.526.983/0001-43.

Para obter os valores exatos tanto do seguro-desemprego quanto do FGTS, o contribuinte deve acessar o site da Caixa, na aba “Benefícios e Programas”. Se ainda não tiver cadastro, deverá providenciar um, com usuário e senha. Lá estarão disponíveis os extratos dos dois benefícios.

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E se entrei em outro emprego ainda em 2023?

O contribuinte que foi demitido, mas se recolocou ainda em 2023 precisa ter atenção porque vai receber dois informes de rendimentos: um do antigo empregador e outro do atual.

“Para determinar se é necessário fazer a declaração de imposto de renda, basta somar todos os rendimentos tributáveis recebidos durante o ano e verificar se o total excede o limite de R$ 30.639,90. Caso exceda, o trabalhador deverá declarar”, afirma Leal.

Em relação à declaração, os rendimentos tributáveis devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, seguindo os passos mencionados anteriormente.

Além disso, é preciso também verificar as outras regras de obrigatoriedade para evitar confusão e não enviar a declaração por falta de checagem nos dados.

Confira como fazer a declaração pré-preenchida:

Giovanna Sutto

Repórter de Finanças do InfoMoney. Escreve matérias finanças pessoais, meios de pagamentos, carreira e economia. Formada pela Cásper Líbero com pós-graduação pelo Ibmec.