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Ficou em dúvida na hora de preencher a sua declaração de Imposto de Renda 2025? O InfoMoney socorre você, com a ajuda de especialistas em contabilidade e tributos. Basta enviar a sua pergunta para o e-mail ir@infomoney.com.br . As mensagens passarão por uma triagem, e as selecionadas serão respondidas aqui no site e nas nossas redes sociais.
Confira abaixo a resposta para uma pergunta que foi compartilhada conosco:
Dúvida do leitor: “Fiz um financiamento de um apartamento na planta. Hoje, a obra já está adiantada e gostaria de saber como declarar no Imposto de Renda, considerando que ainda não tenho IPTU nem o habite-se [documento emitido pela prefeitura que atesta a conclusão de uma obra e que o imóvel está apto para ser habitado].”
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Resposta, por Priscilla Rama*:
“Para reportar o imóvel na planta na declaração de Imposto de Renda 2025, tal bem deve ser incluído na ficha ‘Bens e Direitos’, utilizando o grupo 01 (Bens Imóveis), código 11 – Apartamento.
Na área destinada à descrição, é essencial fornecer informações pormenorizadas sobre o contrato de compra, tais como:
- Nome da construtora ou incorporadora;
- CNPJ do vendedor;
- Número do contrato;
- Data de assinatura;
- Valor total acordado;
- Forma de pagamento;
- Valor da entrada;
- Quantidade e valor das parcelas;
- Percentual de juros ou reajustes aplicáveis.
Quanto ao valor do bem a ser informado, o contribuinte deve informar exclusivamente o montante efetivamente pago até o fim do ano-calendário.
Isso inclui:
- Entrada;
- Parcelas quitadas;
- Juros e demais acréscimos pagos para a aquisição do imóvel.”
*Priscilla Rama, sócia-diretora da KPMG
