Financeiras podem ter de informar juros e tarifas de crédito em propagandas

Comissão aprova proposta que define regras para propaganda de financeiras, como a proibição de realização de sorteios e brindes

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SÃO PAULO – Toda propaganda sobre crédito deverá conter os valores das taxas de juros mensais e anuais e discriminar as tarifas a serem pagas na operação. A determinação é do Projeto de Lei 1501/03, do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), aprovado pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática.

Na comissão, o relator Jorge Bittar (PT-RJ) ainda acrescentou emenda para que as financeiras concedam informações, nas propagandas, sobre o número e a periodicidade das parcelas e multas de mora do crédito oferecido.

Regras

As financeiras deverão seguir algumas normas para realização de propaganda para o crédito. Entre elas, está a proibição de brindes e promoção de sorteios, de realização de merchandising e de utilização da imagem de crianças e adolescentes.

No texto original, era proibida ainda a indução direta ao pedido de empréstimo, regra que foi retirada pelo relator do projeto na comissão.

Advertências

Para quem não cumprir as regras estabelecidas pelo projeto, o texto original previa multa e ainda suspensão da programação das emissoras de rádio e TV. No entanto, Bittar isentou da pena os veículos de comunicação. “Eles apenas comercializam o espaço para a veiculação de publicidade, não podendo ser responsabilizados pelas condições divulgadas pelos anunciantes”.

Enquanto o texto original previa que o Ministério das Comunicações seria encarregado de fiscalizar o cumprimento das regras e sansões previstas, Bittar determinou ser o Poder Executivo responsável pela tarefa.

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Objetivo

De acordo com Bittar, a iniciativa tem como objetivo evitar que o público de baixa renda seja iludido com promessas e caia na inadimplência. “O projeto vai contribuir para um maior conhecimento pelo consumidor das condições de empréstimos”.

Depois de aprovada pela comissão, a proposta ainda seguirá em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.