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Enquanto o debate sobre o fim da escala 6×1 e a redução da carga semanal de trabalho mobiliza trabalhadores e empresas em todo o país, uma emenda aprovada durante a tramitação da proposta trouxe uma exceção que pode atingir os profissionais mais bem remunerados do mercado.
Pela regra aprovada na Câmara dos Deputados, empregados considerados “hipersuficientes” poderão ficar fora do controle formal de jornada. Na prática, isso significa que esse grupo não estaria sujeito às mesmas limitações de horário aplicáveis à maioria dos trabalhadores. A medida reacendeu discussões entre especialistas em direito do trabalho e deve abrir espaço para novas disputas judiciais sobre horas extras, controle de ponto e enquadramento funcional.
Quem são os hipersuficientes?
A figura do empregado hipersuficiente foi criada pela Reforma Trabalhista de 2017, de acordo com especialista ouvido pelo InfoMoney. A legislação considera hipersuficiente o trabalhador que possui diploma de ensino superior e recebe remuneração equivalente a pelo menos duas vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social.
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Com o teto previdenciário atualmente acima de R$ 8 mil, o grupo alcança profissionais com salários superiores a aproximadamente R$ 21 mil mensais. Segundo o advogado Michel Berruezo, diretor de contencioso trabalhista do Pellegrina e Monteiro Advogados, a proposta busca ampliar para esses trabalhadores uma lógica já existente para cargos de confiança.
“A ideia não surgiu agora. O Congresso está estendendo para os hipersuficientes um tratamento semelhante ao que historicamente já existe para gerentes e diretores enquadrados como cargos de confiança”, afirma.
Leia Mais: Fim da escala 6×1: tudo sobre a nova lei, votação e regra de transição
O que muda na prática?
O principal efeito da emenda é a possibilidade de afastamento do controle de jornada para esses profissionais. Isso significa que, em tese, eles poderiam ficar fora das regras tradicionais de registro de ponto e do cálculo de horas extras.
Berruezo explica que a inspiração vem do artigo 62 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que exclui do controle de jornada para determinados cargos de gestão.
“O entendimento consolidado ao longo dos anos foi de que a Constituição estabelece uma regra geral de duração do trabalho, mas a legislação infraconstitucional pode prever exceções compatíveis com determinadas funções”, afirma.
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Segundo ele, o mesmo raciocínio que hoje vale para diretores, gerentes e executivos poderia passar a ser aplicado aos trabalhadores hipersuficientes. O especialista ressalta, porém, que a exclusão do controle de jornada não impede que empresas ou convenções coletivas estabeleçam limites específicos.
“Nada impede que o contrato de trabalho ou a negociação coletiva prevejam mecanismos de controle ou limites de jornada para esses profissionais”, explica Berruezo. Ou seja, a dispensa do ponto não significa, necessariamente, ausência total de regras sobre horário de trabalho.
Judicialização
Embora a proposta encontre respaldo em conceitos já existentes na legislação trabalhista, o advogado acredita que a mudança deverá gerar novas discussões nos tribunais. Isso porque a definição de quem realmente se enquadra como hipersuficiente e quais funções justificam a exclusão do controle de jornada tende a ser questionada em ações trabalhistas.
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“Como tudo no direito do trabalho brasileiro, isso provavelmente vai gerar debate judicial. Mas existe um precedente importante, porque discussões semelhantes já ocorreram em relação aos cargos de confiança”, afirma Berruezo, acrescentando que muitas empresas já adotam, na prática, tratamento diferenciado para profissionais altamente especializados ou ocupantes de posições estratégicas, mesmo quando não exercem formalmente funções de chefia.
Na avaliação do especialista, a novidade legislativa acaba formalizando uma prática que já ocorre em parte do mercado. “Hoje existem empresas que afastam o controle de jornada de profissionais que não possuem subordinados, mas exercem funções altamente estratégicas, lidam com decisões relevantes e recebem remunerações muito elevadas”, afirma.
Por isso, essa interpretação já aparece em algumas decisões judiciais, principalmente em casos envolvendo executivos, especialistas técnicos e profissionais de alta qualificação.
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Produtividade
A discussão sobre os hipersuficientes ocorre paralelamente ao debate econômico sobre a redução da jornada semanal. De um lado, representantes empresariais argumentam que a diminuição das horas trabalhadas pode elevar custos operacionais e pressionar preços. De outro, defensores da mudança citam estudos internacionais que apontam ganhos de produtividade em ambientes com jornadas mais curtas.
Berruezo observa que a proposta aprovada busca uma transição gradual, o que tende a reduzir impactos abruptos sobre empresas e trabalhadores. “A discussão econômica continua aberta. Mas, do ponto de vista jurídico, a diferenciação dos hipersuficientes não representa uma ruptura completa com o modelo trabalhista atual. Ela se aproxima de conceitos que já existem há décadas na legislação brasileira”, afirma.